Justiça anula nomeação de assessor condenado por improbidade em Piracicaba

A Justiça de Piracicaba (SP) anulou a nomeação de um assessor do prefeito municipal, Helio Zanatta, para o cargo de chefe de gabinete institucional, publicada no Diário Oficial de 10 de janeiro de 2025. A decisão é do juiz Wander Pereira Rossette Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que reconheceu violação ao princípio da moralidade administrativa diante da condenação colegiada do servidor por improbidade. A sentença é desta segunda-feira (3/11).

A ação popular foi movida para contestar a nomeação, com o argumento de que o ato desrespeitava os princípios da moralidade e da eficiência. O autor também pediu a devolução dos salários pagos, o que foi negado pelo magistrado.

Defesa sustentou legalidade do ato
Na contestação, o município e os demais réus alegaram legalidade da nomeação, argumentando que a condenação anterior ainda não havia transitado em julgado e que, portanto, prevalecia a presunção de inocência. Também afirmaram que não houve prejuízo ao erário e que o servidor havia efetivamente exercido suas funções.

Condenação por improbidade
O juiz detalhou que o servidor nomeado havia sido condenado em uma ação de improbidade administrativa julgada por órgão colegiado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em processo que apurou enriquecimento ilícito e resultou em multa de R$ 108,5 mil. Para o magistrado, mesmo sem a perda dos direitos políticos, a decisão já configura impedimento moral para ocupar cargo de confiança.

“É certo que a condenação nos autos da ação de improbidade administrativa (…) proferida por órgão colegiado do E. TJSP é suficiente para gerar óbice à nomeação do réu para ocupar cargo comissionado”, afirmou o juiz.

Aplicação da “ficha limpa municipal”
A sentença também citou a Lei Municipal nº 8.865/2018, conhecida como “Ficha Limpa Municipal”, que veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas condenadas por crimes contra a administração pública ou por improbidade administrativa em decisão colegiada. O Ministério Público havia se manifestado no mesmo sentido.

Sem devolução de salários
Embora tenha anulado a nomeação, o juiz rejeitou o pedido de devolução das remunerações recebidas. Ele considerou que houve efetiva prestação de serviços e que exigir o ressarcimento acarretaria enriquecimento indevido da administração pública.

“Deixo de condenar o réu à devolução dos salários recebidos, não podendo o Erário enriquecer-se indevidamente às custas do agente público que efetivamente prestou serviços”, escreveu o magistrado.

A sentença julgou a ação parcialmente procedente, anulando a nomeação e condenando os réus ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado.

Cabe recurso.

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Foto: Divulgação/Prefeitura de Piracicaba

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