Justiça anula licitação em Iracemápolis e suspende obra

A Justiça de Limeira (SP) acolheu mandado de segurança movido por uma empresa e concedeu a ordem para anular licitação e respectivo contrato para implantação de quadra Society, no Jardim Santa Rita. A sentença, desta segunda-feira (28/10), também determina a suspensão da obra.

A empresa que foi à Justiça contra o resultado da Tomada de Preços nº 027/2023 alegou que apresentou sua proposta comercial em absoluta conformidade com o solicitado no edital. Entretanto, diz que a outra construtora, que cobriu o preço dela, não faz jus a tal benefício por não se tratar de empresa de pequeno porte – EPP.

Inconformada, a impetrante apresentou recurso administrativo, que foi negado em março de 2024. Por isso, foi à Justiça. Liminar foi indeferida.

O Município de Iracemápolis e a prefeita Nelita Michel apresentaram informações. Afirmaram que o processo administrativo pautou-se na legalidade e isonomia; que a empresa vencedora foi a proposta mais vantajosa à Administração Pública e, em face da documentação apresentada, trata-se de detentora do benefício legal aplicado ao microempreendedor.

A juíza Graziela Da Silva Nery Rocha, da Vara da Fazenda Público, analisou todos os documentos e observou que em 2023 a empresa vencedora, em decorrência das liquidações indicadas nas planilhas, recebeu dos cofres públicos o valor de R$ 6.745.695,98, a título de pagamento, o que representa um montante superior a 20% o limite previsto no 3º, inciso II, da LCnº 123/06.

“Pois bem, num segundo momento, cabe se apurar o momento de exclusão da empresa, ou seja, o momento em que esta deixa de ser uma empresa de pequeno porte, para então saber se, durante o processo licitatório, faria jus a tal benesse. Diferentemente do alegado, tanto pelo Ministério Público, quanto pela impetrada [Município], em consulta aberta ao site da Receita Federal […] é possível observar que a empresa […], fez sua opção ao sistema simples nacional em 09.11.2011 e, em 31.07.2023, foi excluída por Comunicação Obrigatória do Contribuinte, o que significa dizer que, no mês de julho de 2023 já havia a empresa impetrada ter sido excluída do referido regime, pois já se encontrava desenquadrada como EPP, restando, nesta data, alteração do enquadramento de regime tributário de uma empresa, tendo em vista o não enquadramento das atividades ou faturamento nas linhas de limite e diretrizes que regem o Simples Nacional”.

Como a empresa excedeu em 20% o previsto para ser enquadrada como EPP no mês de dezembro, diz a juíza que a empresa não poderia ser agraciada com o benefício legal, já que, o menor preço, como critério qualificado de uma licitação, não opera isoladamente.

Além da oferta mais vantajosa (menor preço), o vencedor deve também apresentar proposta de acordo com as especificações do edital, como a Lei da Licitação.

Portanto, a homologação do resultado da Tomada de Preços nº 027/2023 foi anulada, dando por inválido eventual contrato que se tenha celebrado. A Prefeitura de Iracemápolis deverá retornar o procedimento à fase da análise das propostas, quando foi permitido à licitante vencedora se valer de benefício destinado apenas às empresas enquadradas como de pequeno porte.

A sentença também determina a imediata suspensão da execução da obra, sob pena de multa diária de R$ 1.420 pelo descumprimento. Cabe recurso.

Foto: Diário de Justiça

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