Uma moradora de imóvel comum em Limeira (SP) deparou-se, de um mês para outro, com uma conta de energia muito superior a que normalmente pagava, no valor de R$ 2.059. Ela entrou em contato com a Elektro e até foi ao Procon, mas sem êxito. Na Justiça, ela conseguiu anular esta fatura.
A cobrança impugnada tinha vencimento em junho deste ano. A mulher foi ao Juizado Especial Cível e mostrou várias contas anteriores: em novembro/23, de 159 KWh; em dezembro/23, de 209 KWh; em janeiro/24, de 222 KWh; em fevereiro/24, de 231 KWh; em março/24, de 222 KWh; e em abril/24, de 177 KWh, com média de 203 KWh.
No entanto, a cobrança referente a maio pulou para um consumo de 2.151 KWh. No período, não houve troca de medidor e nem houve leitura anterior irregular, o que para o juiz Marcelo Vieira não há qualquer justificativa para majoração tão significativa.
“Também não se sustentam as alegações da requerida de alta temperaturas e alteração tarifaria. Isso porque nos meses anteriores e subsequentes, com temperaturas similares, o consumo se manteve estável e, no período, não houve mudança significativa do valor da tarifa ou impostos”, diz a sentença.
Com a incompatibilidade com o histórico de consumo, o juiz mandou substituir esta cobrança por outra, que deverá ser de acordo com a média de consumo dos três meses anteriores, que resulta em 210 Kw/h. Cabe recurso.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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