Uma moradora de Limeira (SP) conseguiu anular movimentações financeiras realizadas por criminosos durante horário atípico: de madrugada. Em primeira instância, a Justiça julgou a ação contra o banco improcedente, mas o Tribunal de Justiça teve outro entendimento nesta segunda-feira (14/10).
O transtorno ocorreu após ela ter o celular furtado numa festa, em Cordeirópolis. Imediatamente, ela comunicou o fato ao Bradesco por meio do 0800 e recebeu um número de protocolo. Quem detectou a fraude foi outro banco, o Itaú, que notou movimentação atípica, bloqueou a conta corrente e estornou o valor.
Foram muitos os danos. De posse do celular, os falsários contraíram empréstimo de R$ 112 mil, com liberação imediata de R$ 14 mil. Depois, fizeram transferências de R$ 4,2 mil e R$ 6,8 mil – este último passou por outra conta bancária da titular e, de lá, parou em conta de terceiro.
O Itaú detectou a movimentação fora do perfil da consumidora e o mecanismo de segurança agiu. Por outro lado, com o Bradesco não ocorreu o mesmo. Segundo a autora da ação, foram 75 tentativas de acesso durante a madrugada, em horário inusual, sem que o banco fizesse algo.
Empréstimo fora do padrão
O desembargador Sidney Braga, relator do recurso, analisou toda a sequência de fatos, então, concluiu que não há evidências de que a vítima forneceu ou facilitou o acesso à senha para quem pegou o seu celular.
“A partir do dia seguinte, as movimentações à conta realmente mudam de padrão, começando na madrugada, às 02:55:32, havendo várias movimentações seguidas durante a madrugada, sendo notável a intensa movimentação da conta desde a madrugada, em acessos que superam, em muito, os acessos no dia anterior”, avaliou o magistrado.
Para o tribunal, a nítida mudança de padrão na movimentação da conta deveria chamar a atenção dos sistemas de segurança do Bradesco, o que não ocorreu. “O banco não demonstrou ter agido com acautela e a vigilância necessárias, pois permitiu transações que destoam bastante do perfil de consumo da autora, notadamente seus acessos ao aplicativo”.
Dessa forma, o tribunal declarou inválidos o empréstimo pessoal e a transferência indevida a terceiro. No entanto, não concedeu indenização por danos morais. “Não houve abalo de crédito, pois não se tem notícia de inscrição do nome da autora no rol de inadimplentes. Também não houve cobrança abusiva ou vexatória”.
O valor que o banco já tinha liberado conta a título de empréstimo, de R$ 14 mil, deve ser restituído. Cabe recurso.
Foto: Pixabay
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