
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão que reconheceu que juros e correção monetária estavam sendo cobrados em duplicidade pela Prefeitura de Limeira. Com o entendimento, o cálculo da cobrança deve ser realizado com base no valor originário do tributo. A decisão, da 15ª Câmara de Direito Público, é do último dia 8.
Aplicação de encargos
O Município moveu agravo de instrumento contra decisão dada já no cumprimento de sentença de execução fiscal. O Executivo apontou que não houve dupla incidência de juros sobre juros ou multa sobre multa, mas a aplicação dos encargos legais sobre o valor principal corrigido monetariamente.
A tese é de que a apresentação em um único campo junto com a multa e os juros como “valor principal” pode ter gerado a confusão. No recurso, a prefeitura pediu o reconhecimento da regularidade da metodologia de seu cálculo.
Redução das multas
A empresa cobrada pediu a correção das certidões de dívidas ativas (CDAs) para a redução das multas para 100% dos tributos devidos. Na verdade, essa foi a determinação da sentença da ação anulatória que moveu contra o Executivo.
No entanto, a devedora precisou impugnar o novo cálculo por excesso de cobrança. Isso porque os valores de juros e correção monetária do período de 10/12/2014 a 16/04/2015 foram mantidos e englobados no valor principal.
Quanto subiu
Os valores originais eram R$ 254.940,39 e R$ 979.703,30, seguidos das multas de R$ 509.880,78 e R$ 2.244.105,18, respectivamente, dos juros de R$ 6.753,86 e R$ 191.128,40 e correção monetária para R$ 142.349,28.
“Ocorre que a municipalidade procedeu apenas à redução das multas pela metade na retificação dos lançamentos, englobando os valores referentes à correção monetária e aos juros de mora constantes das CDAs apurados na data da inscrição em dívida ativa em abril de 2015 como se valores principais fossem, sendo patente a incidência de juros e correção monetária em duplicidade”, considerou o relator, desembargador Raul de Felice.
A decisão será comunicada à Justiça de Limeira.
Foto: Pixabay
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.


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