Justiça anula cobrança de descontos a aluno que trancou faculdade

Um estudante conseguiu a anulação da cobrança de uma dívida por parte da faculdade. Ele trancou o curso superior e passou a ser cobrado dos descontos que havia recebido a título de bolsa. Em juízo, ele reclamou que desconhecia as condições e, na última quinta-feira (31/10), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu que faltaram informações ao aluno.

Em primeira instância, a Justiça de Limeira julgou a ação improcedente. O caso teve outro desfecho na 31ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

Diluição solidária

No recurso, o autor da ação explica que, somente após a conclusão da inscrição e da criação de acesso ao portal, o aluno recebe os termos integrais do programa “DIS Diluição Solidária”. Para ele, a instituição de ensino não observou o dever de informar antes da contratação. Depois, se limitou a apresentar documentos parciais, fragmentados e unilaterais, sem a assinatura do estudante.

O aluno ingressou no curso no segundo semestre de 2024 e, ao não se adaptar às aulas, pediu o trancamento da matrícula em março deste ano. Ele acreditava ter recebido uma bolsa de R$ 49 mensais. Depois do trancamento, foi surpreendido com a cobrança do Diluição Solidária, o qual não tinha conhecimento. Na hipótese de trancamento, a faculdade cobra os valores relativos aos descontos concedidos nos primeiros meses de curso.

Exigências nulas

Para o relator, desembargador Luis Fernando Nishi, não há comprovação de que o estudante recebeu, antes do aceite, as informações relativas às obrigações que assumiria.

Os “prints” juntados pela faculdade, da área do aluno, sinalizam outros nomes, mas nenhuma alusão ao Diluição Solidária. A sigla DIS só aparece no boleto de pagamento da matrícula, mas isso não demonstra prévia ciência do aluno sobre os termos do programa ao qual aderiu.

“[São] nulas as exigências cujo conhecimento pleno se deu pelo autor tão somente com a cobrança do saldo remanescente, já no momento posterior ao trancamento da matrícula”, diz o acórdão.

O tribunal reformou a sentença de primeira instância, determinando a rescisão do contrato e declarar a inexigibilidade da dívida de R$ 2,1 mil. Cabe recurso.

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Foto: Gerada por IA

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