Quase cinco anos após perder o mandato, Wilson Diego Moreira, vereador de Tremembé (SP), obteve na Justiça a anulação definitiva do processo que resultou na cassação do mandato e o reconhecimento do direito de receber os vencimentos referentes ao período em que permaneceu afastado do cargo naquele período. A decisão foi assinada no último dia 25 pela juíza Juliana Guimarães Ornellas, da 2ª Vara de Tremembé.
Ele segue como parlamentar. Com o processo andamento, ele candidatou-se em 2024 e retornou ao Legislativo em novo mandato.
O vereador teve o mandato anterior cassado pela Câmara Municipal em outubro de 2021, após a conclusão de um processo por suposta quebra de decoro parlamentar. A denúncia que deu origem ao procedimento também envolvia acusações de abuso de poder, improbidade administrativa e corrupção. Entre os fatos apurados estava uma controvérsia relacionada a um comerciante ambulante e à perda de um ponto de comércio.
Na ação judicial, o vereador alegou que o processo era nulo por uma série de irregularidades, incluindo a suposta violação ao prazo legal para conclusão dos trabalhos, cerceamento de defesa e parcialidade de vereadores que participaram do julgamento.
Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que o Poder Judiciário pode examinar a legalidade de processos de cassação de mandato sem interferir no mérito político das decisões tomadas pelo Legislativo. Segundo a sentença, cabe à Justiça verificar se foram observadas as regras legais e as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
O ponto decisivo para o desfecho da ação foi o prazo de tramitação do procedimento. De acordo com a sentença, a primeira notificação do vereador ocorreu em 28 de junho de 2021, enquanto a sessão que resultou na cassação foi realizada apenas em 22 de outubro daquele ano.
Para a juíza, houve o transcurso de 116 dias entre a notificação e o julgamento final, ultrapassando o limite de 90 dias previsto no Decreto-Lei nº 201/1967 para a conclusão de processos dessa natureza. A Câmara sustentava que a contagem deveria começar em uma fase posterior do procedimento, mas a tese foi rejeitada. A magistrada entendeu que normas internas do Legislativo municipal não podem modificar ou ampliar prazo fixado por legislação federal.
A decisão também destaca que, durante a tramitação da ação, o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia suspendido os efeitos da cassação e determinado o retorno do parlamentar ao cargo por meio de liminar posteriormente confirmada em segunda instância.
Com o julgamento do mérito no último dia 25, a Justiça declarou a nulidade definitiva do processo de cassação e do decreto legislativo que extinguiu o mandato em 2021. Como o mandato já havia se encerrado, o pedido de reintegração ao cargo foi considerado prejudicado pela perda de objeto.
A sentença ainda condenou a Câmara Municipal ao pagamento dos vencimentos e das vantagens retroativos ao período compreendido entre o afastamento e o efetivo retorno do vereador às funções parlamentares, com correção monetária e juros legais. Também foram fixados honorários advocatícios de R$ 2 mil.
Foto: Banco de Imagens/CNJ

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