A Justiça de Limeira (SP) anulou o ato administrativo pelo qual a Prefeitura havia revogado duas certidões relacionadas ao projeto de loteamento na área da antiga Fazenda Arizona. A sentença, disponibilizada nesta quinta-feira (27), trata especificamente da legalidade desse procedimento administrativo e não representa, por si só, uma declaração de regularidade do empreendimento, que continua envolvido em outras ações judiciais de naturezas cível, ambiental e criminal, além de processos individuais movidos por cooperados. A sentença foi assinada pela juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública.
A ação analisada pela magistrada foi proposta pela Associação Central da Cidadania (ACC) contra o Município de Limeira. O objetivo era anular a decisão da Prefeitura que, em outubro de 2024, havia revogado a Certidão de Viabilidade e Fixação de Diretrizes nº 001/2024 e a Certidão de Conformidade nº 004/2024, documentos relacionados ao projeto denominado “Estância Arizona”.
O ponto central analisado pela Justiça foi técnico e administrativo: se a Prefeitura poderia revogar as certidões da forma como fez, sem dar à associação responsável pelo empreendimento uma oportunidade prévia de se manifestar.
Segundo a sentença, a associação afirmou que havia obtido a Certidão de Viabilidade e Diretrizes em fevereiro de 2024 e a Certidão de Conformidade em agosto daquele ano. Em 22 de outubro, porém, o Município revogou os documentos, sob o argumento de que havia pendência relacionada a uma antiga concessão de lavra mineral existente sobre a área.
A associação sustentou que já havia formalizado perante a Agência Nacional de Mineração (ANM) a renúncia à concessão de lavra e que não havia sido previamente comunicada sobre a intenção do Município de revogar as certidões.
Ao analisar o processo, a juíza destacou que a discussão submetida à Justiça estava limitada à legalidade do ato administrativo de revogação. A sentença registra expressamente que existem duas ações civis públicas em andamento envolvendo a área da antiga Fazenda Arizona, relacionadas à apuração de possíveis irregularidades no parcelamento do solo e a danos ambientais, urbanísticos e ao patrimônio histórico. Essas questões, conforme a magistrada, não seriam examinadas nesta ação.
No processo que resultou na sentença agora publicada, o Município sustentou que a aprovação de um loteamento passa por diferentes etapas e que, durante o procedimento, a CETESB havia exigido a baixa da lavra minerária perante a ANM. A Prefeitura argumentou ainda que a competência sobre jazidas e recursos minerais é da União e que a Administração Pública poderia rever seus próprios atos.
A associação, por sua vez, apresentou documentos segundo os quais a renúncia à antiga concessão de lavra havia sido formalizada em 2022 e ratificada em outubro de 2024. Conforme a sentença, a própria ANM reconheceu a renúncia como irrevogável e irretratável. Também foi apresentada manifestação da CETESB informando que a homologação da renúncia pela ANM não constituía condição necessária para o prosseguimento do licenciamento ambiental.
Para a juíza, porém, o ponto determinante para o julgamento não foi decidir definitivamente a questão minerária, mas verificar se o Município havia observado o contraditório e a ampla defesa antes de revogar as certidões.
A associação afirmou que não havia sido previamente notificada e que tomou conhecimento da revogação por meio da publicação no Diário Oficial do Município. Segundo a sentença, o Município não apresentou no processo documento que comprovasse ter dado à associação oportunidade de se manifestar antes da edição do ato.
A magistrada observou que, uma vez questionada a regularidade formal do procedimento, cabia à Administração demonstrar que havia seguido as exigências do devido processo administrativo. Como isso não foi comprovado, a juíza concluiu que houve violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
A sentença também considerou que a justificativa relacionada à concessão de lavra não estava demonstrada como um obstáculo efetivo e atual ao empreendimento na data em que as certidões foram revogadas. A magistrada destacou, contudo, que não caberia àquele processo reexaminar a conveniência administrativa da exigência minerária, atribuição que envolve os órgãos especializados e a própria Administração.
A decisão levou ainda em consideração um julgamento anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo. Durante o processo, a associação havia recorrido contra o indeferimento inicial de uma tutela de urgência, e a 6ª Câmara de Direito Público do TJSP havia determinado o restabelecimento das certidões. Na ocasião, o Tribunal considerou, entre outros pontos, que a ausência de notificação prévia poderia ter violado o contraditório e a ampla defesa e que havia elementos indicando a renúncia à antiga concessão de lavra.
O Município informou posteriormente que havia cumprido a determinação judicial e restabelecido as certidões. Na sentença agora proferida, a juíza confirmou definitivamente essa situação no âmbito da ação.
Assim, a magistrada declarou nulo o ato administrativo de 22 de outubro de 2024, publicado no dia seguinte, que havia revogado as duas certidões.
A decisão também determinou que eventual nova revisão, suspensão, cancelamento ou revogação das certidões, ou de outros atos relacionados ao licenciamento do empreendimento, deverá ser precedida de notificação da associação e de efetiva oportunidade de manifestação. A determinação, porém, não impede que o Município exerça seu poder de fiscalização sobre questões urbanísticas, minerárias e ambientais. Cabe recurso.
A juíza deixou claro que a nulidade reconhecida decorreu da ausência de contraditório prévio e não de uma conclusão definitiva de que não existam exigências técnicas que possam ser feitas ao empreendimento.
Outras ações
Por isso, a sentença não decidiu as questões discutidas nas demais ações judiciais envolvendo a Fazenda Arizona. Uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público em 2023, trata de possíveis irregularidades no parcelamento do solo e de danos ambientais, urbanísticos e ao patrimônio histórico. Em decisão de abril deste ano, a própria Vara da Fazenda Pública manteve uma ordem que proíbe a venda, promessa de venda ou reserva de lotes na área e determinou uma perícia multidisciplinar para apurar os possíveis danos. O processo segue em fase de instrução.
Há ainda uma segunda ação civil pública relacionada à área, além de uma ação penal movida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ambas mencionadas na decisão mais recente e que tramitam sob sigilo, conforme informações publicadas anteriormente. A ação penal foi recebida pela Justiça em janeiro de 2025, quando os denunciados passaram à condição de réus por acusações que incluem crimes ambientais e associação criminosa.
Paralelamente às ações coletivas e ao processo criminal, há também processos individuais movidos por cooperados que buscam judicialmente a revogação de contratos relacionados ao empreendimento e a devolução dos valores pagos.
Foto: Magnific

Deixe uma resposta