A Justiça de Limeira, no interior de São Paulo, acatou a justificativa apresentada por um servidor estadual que, afastado de suas funções, não compareceu à perícia médica que precisava fazer: é que a mãe, idosa, sofreu acidente doméstico e ele precisou prestar-lhe assistência. O Estado de São Paulo não reagendou a perícia e o caso precisou da intervenção judicial.

A decisão é da juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública, e saiu na última quarta-feira (18/6).

O QUE ACONTECEU?

O servidor, da rede estadual de ensino, sofre de depressão e a perícia estava marcada para abril de 2024. Ele alegou que a ausência foi motivada por força maior. A mãe, idosa e dependente de seus cuidados, passou por cirurgia após fraturar o úmero. O homem apresentou a justificativa e pediu o reagendamento da perícia.

O Estado não respondeu e bloqueou seus vencimentos. Ele apresentou novos requerimentos de reagendamento, mas sem sucesso. A suspensão dos pagamentos passou a comprometer sua subsistência e a continuidade do tratamento médico. A alternativa foi recorrer ao Judiciário.

INTERPRETAÇÃO DO “RECUSAR”

O artigo 190 da Lei Estadual 10.261/68 estabelece que “o funcionário que se recusar a submeter-se à inspeção médica, quando julgada necessária, será punido com pena de suspensão”. A questão central do caso foi interpretar o termo “recusar”, segundo a magistrada.

Para ela, a aplicação literal da norma exige conduta omissiva dolosa do servidor, ou seja, a deliberada recusa em submeter-se à perícia médica. Não foi o que ocorreu no caso. A documentação aponta uma situação excepcional em decorrência de acidente doméstico.

DEVER MORAL

“O atestado médico […] comprova o diagnóstico e a necessidade de cuidados. Sendo o impetrante filho único, tinha o dever moral e legal de prestar assistência à genitora em estado de vulnerabilidade. Tal situação configura caso de força maior, excludente de responsabilidade civil e administrativa”, considerou a juíza.

A sentença confirmou sua ausência na data da perícia e determinou o reagendamento do procedimento. A decisão também ratificou a ordem de desbloqueio dos vencimentos, já feito por ordem liminar, e a regularização da vida funcional do servidor, especialmente em relação à ficha de frequência. Cabe recurso.

Foto: Freepik

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Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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