Um detento que rompeu a cinta de sua tornozeleira eletrônica durante saída temporária foi absolvido da acusação de dano qualificado ao patrimônio público pela 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto (SP). A decisão é do juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, em sentença disponibilizada em 11 de março. O magistrado acolheu a tese da defesa pela atipicidade da conduta. Considerou, também, que o réu tomou o cuidado de colocar a tornozeleira em uma sacola, junto com o carregador e com documentos que permitiam identificá-lo.
Acusação apontou rompimento da tornozeleira
Segundo a denúncia, o acusado cumpria pena na Penitenciária II de Reginópolis (SP) e havia sido beneficiado com saída temporária em março de 2024, sendo submetido à monitoração eletrônica.
No dia 12 daquele mês, o equipamento parou de funcionar enquanto ele estava em Ribeirão Preto. No dia seguinte, a tornozeleira foi encontrada dentro de uma sacola plástica na Avenida Thomaz Alberto Whately, no Jardim Aeroporto.
De acordo com a acusação, o rompimento do dispositivo configuraria crime de dano contra patrimônio do Estado.
Defesa
Em juízo, o réu confessou ter cortado a cinta da tornozeleira. Ele relatou que, durante a saída temporária, encontrou antigos conhecidos nas proximidades da rodoviária de Ribeirão Preto e teve uma recaída no uso de entorpecentes.
Sob efeito das drogas, percebeu o equipamento piscando e, acreditando estar fora da rota permitida, entrou em pânico e rompeu a pulseira de fixação.
Ainda segundo o depoimento, ele guardou o aparelho, o carregador e documentos pessoais dentro de uma sacola plástica e os deixou em um local onde imaginava que seriam encontrados.
Posteriormente, o objeto foi localizado por um funcionário do aeroporto, que acionou a polícia.
A defesa sustentou que o dano seria materialmente insignificante, pois apenas a cinta emborrachada havia sido rompida — peça de baixo valor e facilmente substituível. O laudo pericial apontou que o componente eletrônico do equipamento permaneceu intacto e funcionando normalmente.
Julgamento
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a autoria estava comprovada pela confissão do acusado, corroborada pelo depoimento do policial militar que atendeu a ocorrência.
No entanto, considerou que não houve intenção específica de causar prejuízo ao patrimônio público.
O juiz observou que apenas a cinta foi rompida e que o réu teve o cuidado de deixar o equipamento, o carregador e documentos de identificação em local onde poderiam ser encontrados. O laudo técnico também indicou que o dispositivo eletrônico estava em bom estado de conservação e ainda apresentava funcionamento das luzes sinalizadoras.
Para o magistrado, esse comportamento não indica propósito de destruir ou danificar o equipamento estatal.
Diante disso, reconheceu a ausência de dolo específico para a prática do crime de dano e acolheu a tese da defesa, concluindo pela atipicidade da conduta. Com a absolvição, o MP pode recorrer.
Imagem gerada por IA


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