A Justiça paulista absolveu, no mês passado, uma advogada do crime de falsificação de documento particular. Ela foi denunciada após apresentar atestado médico falso para pedir a prisão domiciliar de seu cliente, que estava detido. Nos autos, ela descreveu que apenas teve acesso ao documento deixado na portaria de seu prédio pela amante do homem que estava preso, desconhecendo que o documento era falso. Apesar de o documento não ser legítimo, dias depois o homem preso faleceu na penitenciária pelo mesmo motivo que constava no documento.
A ação penal tramitou na 32ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, na capital paulista. Conforme a denúncia, a advogada anexou o atestado médico falso nos autos de uma ação na 29ª Vara Criminal de São Paulo.
O Ministério Público (MP) descreveu que não foi registrado atendimento do paciente no hospital e o médico também afirmou que não forneceu o documento.
Em juízo, a advogada mencionou que foi surpreendida com a informação de que o atestado era falso. Afirmou que conversou com seu cliente quando ele estava detido e ele disse que tinha problemas de saúde, especialmente pressão alta.
Também afirmou que o próprio cliente a orientou para conversar com a esposa dele, que forneceria os documentos necessários para comprovar sua situação clínica.
A esposa, no entanto, não entregou qualquer documento e, em nova conversa com o cliente, a advogada foi informada que ele passaria pelo médico para pegar o atestado.
Para surpresa da causídica, dias depois uma mulher tida como “amante” do detento deixou o atestado médico no prédio onde a advogada reside. Ela, então, pegou o documento e anexou nos autos, solicitando a prisão domiciliar do cliente – o pedido foi indeferido.
Somente depois, quando foi intimada pela Polícia Civil, soube que o atestado médico era falso. Para comprovar sua tese, apresentou prints de conversa com a suposta amante do cliente, que, arrolada como testemunha, deixou de comparecer em juízo.
O julgamento da ação foi no dia 9 de junho e a juíza Juliana Guelfi concluiu que a prova acusatória não foi suficiente para afastar a alegação da defesa:
“Os elementos de prova produzidos em juízo, somado à prova documental encartada aos autos, não autorizam a conclusão de que a ré praticou o crime de uso de documento particular falso. Com efeito, os prints das conversas a que a ré se referiu em seu interrogatório, fazem prova da sua versão e confirmam seu álibi. No extrato das conversas, [nome da suposta amante] realmente informa que retirou o documento o Hospital da Vila Matilde e o entregou na portaria da ré e ainda se disponibilizou a funcionar como testemunha”.
Juliana descreveu que a advogada comprovou que recebeu o atestado de pessoa indicada pelo cliente, não cabendo a ela a análise da veracidade do documento. “As duas versões- acusatória e defensiva- coexistem e nenhuma sobressai ou prevalece sobre a outra, remanescendo dúvida que deve favorecer a ré”.
O MP pode recorrer contra a sentença.
Foto: Magnific


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