Justa causa por agressão após ofensa à mãe falecida é revertida

Um funcionário que reagiu de forma violenta a “brincadeira” de outro trabalhador teve sua justa causa revertida pela Justiça do Trabalho. A confusão iniciou quando o outro empregado citou a mãe já falecida do autor da ação. Para o Judiciário, que sentenciou no dia 13 deste mês, a empresa permitiu ambiente hostil e degradado que resultou no embate. Além disso, aplicou penalidade diferente para os dois envolvidos na briga: um recebeu justa causa e o outro advertência. “Além da negligência no tocante ao ambiente hostil, a prova dos autos demonstrou a flagrante quebra do princípio da isonomia na aplicação da penalidade”, consta na sentença.

Reagiu de forma emocional e momentânea

O autor mencionou que o episódio que motivou a dispensa decorreu de provocações e ofensas reiteradas dirigidas por um colega, que inclusive fez comentários depreciativos e de cunho pessoal sobre sua mãe falecida.

Ele, então, reagiu de forma momentânea e emocional. Afirmou que não houve dolo e qualquer dano físico ao outro trabalhador.

De acordo com o ex-empregado, houve agressão mútua, sendo que o colega chegou a se armar com uma faca, e, ainda assim, somente ele foi punido com a dispensa por justa causa, enquanto o outro funcionário foi mantido no emprego.

Tratamento discriminatório

Ao processar o empregador, sustentou que houve tratamento discriminatório e violação ao princípio da isonomia, bem como excesso de rigor, que deixou de aplicar penalidade proporcional e equitativa entre os envolvidos.

Apontou também, que não houve qualquer prova robusta ou sindicância que demonstrasse a apuração regular dos fatos.

Pediu a nulidade da justa causa aplicada e a reversão em dispensa imotivada, com o consequente pagamento das verbas rescisórias respectivas.

A empresa, por sua vez, sustentou que o autor da ação iniciou a agressão física com uma pá de lixo, em reação desproporcional a uma brincadeira feita pelo outro colega, o que justificou a aplicação da justa causa.

Ambiente hostil

Para a juíza Bianca Libonati Galucio, da 3ª Vara do Trabalho de Marabá (PA), a briga entre os funcionários foi o resultado da falta de fiscalização da empresa sobre o ambiente de trabalho, considerado pela magistrada como hostil, abusivo e insalubre do ponto de vista psíquico.

Bianca concluiu que houve negligência do dever de zelar pela urbanidade e pela integridade moral dos empregados. “A empresa tinha o dever legal e constitucional de coibir atos ofensivos e vexatórios, especialmente de cunho pessoal, que atingem a dignidade da pessoa humana e a honra. […] O fato de a reclamada alegar que não sabia da prática não a exime da responsabilidade, pois o empregador detém o poder diretivo e fiscalizador, respondendo objetivamente pelos atos de seus prepostos e colegas de trabalho”.

Ao decidir, a magistrada também levou em consideração a punição distinta para os dois trabalhadores. “A aplicação de punições manifestamente diversas para condutas praticadas em coautoria — em que, neste caso, o reclamante agiu em reação a uma ofensa anterior e reiterada — configura tratamento discriminatório e excesso de rigor desproporcional, o que é suficiente para ensejar a nulidade da justa causa”.

A sentença reverteu a justa causa aplicada para dispensa imotivada, com o pagamento das verbas rescisórias. Cabe recurso contra a sentença.

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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