Justa causa: funcionária da Gol emitiu 37 bilhetes para amigo em um ano

A 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) julgou nesta quarta-feira (18/12) a ação proposta por uma funcionária da Gol que contestava sua demissão por justa causa. O desligamento ocorreu após a companhia aérea identificar que a trabalhadora extrapolou o limite de missão de bilhetes para seu lazer. Um dos amigos dela recebeu 37 benefícios para viagens.

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A Gol apresentou farta documentação sobre a apuração interna que fez. A investigação teve início após uma denúncia de que a funcionária, com demais funcionários do mesmo setor, estaria desvirtuando o uso do benefício viagem para usuários de outros colaboradores. De acordo com a empresa, o objetivo era o de burlar o limite de cotas anuais para emissão de bilhetes – anualmente, a funcionária tinha direito a 50 cotas.

Foi aberto processo investigativo e a companhia descobriu que, entre agosto de 2022 e agosto de 2023, a funcionária fez 25 emissões no benefício Viagem Gol e outros 77 no My ID Travel, totalizando 102. Desse total, 37 era para um único amigo cadastrado no sistema dela, situação que, conforme a empresa, descaracterizou o uso para lazer, finalidade do benefício.

Outra situação chamou a atenção da Gol: o mesmo amigo estava como beneficiário no cadastro de outros dois funcionários, também demitidos após a apuração interna.

A funcionária demitida não concordou com a demissão e questionou a justa causa na Justiça, onde solicitou as verbas da rescisão e atribuiu à causa o valor de R$ 89.943,92.

Para a juíza Claudia Flora Scupino, a Gol comprovou de forma robusta a falta que teve por consequência a justa causa. “Não há como se admitir que a autora desconhecesse o número de emissões de passagens aéreas realizadas no período de agosto de 2022 a agosto de 2023, utilizando do benefício oferecido pela reclamada para amigos e familiares, nem que as mesmas superaram o limite estipulado pela empregadora. […] No caso dos autos se verifica que a ré agiu com imediatividade vez que demitiu a reclamante tão logo apurou administrativamente os fatos”, consta na sentença.

Com a improcedência da ação, a autora pode recorrer contra a sentença

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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