A Justiça de Limeira (SP) determinou que uma instituição financeira revise cláusulas que fixaram juros 4 vezes maiores que a média de mercado em contrato de empréstimo feito por uma consumidora. A autora apontou abuso, mas a perícia contábil, determinada pelo juízo, foi fundamental para a sentença, que também ordena que a instituição devolva à mulher os valores pagos a mais.
O juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª Vara Cível, ao analisar o caso de alegação de abusividade na contratação decorrente da cobrança de juros remuneratórios em patamares exorbitantes, apontou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz que juros cobrados pelas instituições financeiras não sofrem a limitação imposta pelo Decreto nº 22.626/33 (Lei de Usura), a teor do disposto na Súmula 596/STF, de forma que a abusividade da pactuação dos juros remuneratórios deve ser cabalmente demonstrada em cada caso, com a comprovação do desequilíbrio contratual ou de lucros excessivos. Foi o que aconteceu.
O magistrado julgou o caso alinhado às orientações do STJ e ressaltou o resultado da perícia. “Mostra-se suficientemente comprovada a abusividade que reside na cobrança de juros 4 vezes maior do que a média de mercado. É o que basta, ao entender deste Juízo, para configuração da abusividade ante a enorme discrepância. Em que se busque argumentar que se trata de concessão de crédito de maior risco, nada justifica frente à legislação consumerista, uma cobrança em patamar que supera a média do mercado”.
A ação do cliente foi julgada procedente e o juiz condenou a instituição a: revisar as cláusulas relativas aos juros remuneratórios devidos pelas operações financeiras, declarando-as abusivas; determinou a adequação ao limite da taxa média de mercado apurada na perícia.
Em consequência, condenou a instituição à repetição do indébito (devolução dos valores pagos a mais), de forma simples e declarou, ainda, inexistência de saldo devedor por parte da autora. Cabe recurso.
Foto: Pixabay
Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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