O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou, no início deste mês, o júri que condenou réu por homicídio e ocultação de cadáver. As mídias da sessão de julgamento, que ocorreu na comarca de Mogi Mirim (SP), tiveram falha no áudio e a relatora Maria Cecília Leone reconheceu a nulidade absoluta. Os advogados Cíntia Michele Fogaça Rodrigues, Yuri Faco Tomanik e Moisés Rosa atuaram na defesa.
R.M.O. foi denunciado pelo Ministério Público (MP) pela morte e ocultação de cadáver de Giovana Alessandra Pinheiro, em 27 de março de 2021. De acordo com a denúncia, o réu, a vítima e um terceiro desconhecido consumiram entorpecentes na casa de R..
Quando as drogas acabaram, o desconhecido saiu para adquirir mais entorpecentes e não retornou. O acusado ficou no imóvel com Giovana que, segundo o MP, era garota de programa. Ela teria insistido pela compra de mais entorpecentes e exigiu dinheiro sob a ameaça de contar para a esposa do réu sobre a relação sexual que haviam mantido.
O MP acusou R. de matar a vítima asfixiada e deixar o corpo enrolado num cobertor. Dois dias após o crime, o corpo de Giovana foi encontrado ainda enrolado no cobertor na Rua Eustórgio Coelho, no bairro Morro Vermelho.
Denunciado e pronunciado, o réu foi julgado e condenado pelo júri em outubro do ano passado e o juiz Emerson Gomes de Queiroz Coutinho fixou as penas em 14 anos de reclusão pelo homicídio e suas qualificadoras, bem como a 1 ano de reclusão por ocultação de cadáver.
Insatisfeita com o resultado, a defesa recorreu e sugeriu, preliminarmente, nulidade por incompetência dos guardas municipais para realizar investigação e efetuar a prisão; não ter sido cientificado ao réu o seu direito ao silêncio e não ter sido assinado pelo réu o seu interrogatório.
No mérito, sustentou absolvição por insuficiência probatória e, em relação ao crime de ocultação de cadáver, ponderou que o corpo foi deixado na via pública, não estando configurado o dolo específico. Subsidiariamente, pediu a atenuação da pena pela confissão espontânea e a exclusão da qualificadora do motivo fútil.
O recurso foi analisado pela a 8ª Câmara de Direito Criminal do TJSP e a relatora não acolheu as preliminares. No entanto, a análise do mérito ficou prejudicada pela falha nas mídias de gravação da sessão do júri.
O gabinete da magistrada fez contato com a 1ª Vara Criminal de Mogi Mirim para certificar que os vídeos da sessão do júri estavam inaudíveis. Houve confirmação da impossibilidade de recuperação ou substituição das mídias.
Diante disso, a relatora concluiu que a ausência de registro da audiência ou de sua transcrição, incluindo o interrogatório e os depoimentos produzidos em plenário, permite a nulidade absoluta:
“Impõe o reconhecimento de nulidade absoluta, de fundo constitucional, por ofensa ao dever de publicidade e fundamentação dos atos do processo, inviabilizando o controle pelo jurisdicionado e pela instância revisora”, consta no voto da relatora que anulou o júri.
O TJSP impôs a anulação do júri, com a consequente renovação da audiência e dos atos subsequentes. O Fórum de Mogi Mirim será comunicado e nova sessão de julgamento deverá ser agendada.
Foto: Pixabay
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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