O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em decisão no dia 23 deste mês, anulou o julgamento ocorrido em junho deste ano, pelo Tribunal do Júri de Cordeirópolis, que absolveu o motorista de um automóvel pela tentativa de homicídio contra quatro jovens. O TJSP deu provimento ao recurso do Ministério Público (MP) que pediu a anulação do julgamento por contrariedade manifesta à prova dos autos. Ao decidir, o relator Gilberto Cruz, da 6ª Câmara de Direito Criminal, concluiu que o julgamento “violou as provas e o direito”.
Caso e o primeiro julgamento
De acordo com a denúncia, o fato ocorreu em 26 de maio de 2016, por volta das 17h, na zona rural de Cordeirópolis. Na ocasião, o acusado teria conduzido um veículo automotor com concentração de álcool no sangue superior a seis decigramas por litro — o limite legal à época — e, “por motivo fútil”, tentou matar quatro jovens, vindo a atropelar um deles.
No julgamento, os jurados concluíram pela absolvição por tentativa de homicídio e a juíza Juliana Silva Freitas condenou o réu por lesão corporal culposa e embriaguez ao volante (leia aqui).
Recursos do MP e da defesa
Insatisfeito com o resultado, o MP recorreu, pediu anulação e novo julgamento do réu, por considerar que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos. “Em plenário, restaram bem demonstradas a materialidade, a autoria delitiva e a intenção homicida na conduta do apelado, de modo que os jurados, ao decidirem pela desclassificação do crime, julgaram de forma manifestamente contrária aos elementos de prova constantes nos autos”.
A defesa também recorreu e pediu o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e consequente declaração da extinção da punibilidade.
Análise no TJSP
O relator não acolheu o pedido da defesa, mas deu razão à tese do MP. Para o magistrado, o julgamento violou as provas e o direito, porque a versão acolhida pela maioria dos jurados no segundo quesito de cada série em relação a três vítimas não conta com qualquer fundamento probatório: “restando a conclusão pela inexistência material de três das quatro imputações deslocada de qualquer análise minimamente razoável dos elementos coligidos. Anote-se que em sede da chamada ‘tentativa branca’ (ou incruenta), a prova indireta (em especial a oral) adquire relevância central para a correta aferição da materialidade delitiva”, mencionou em seu voto.
Outro ponto observado pelo relator foi quanto à ausência de dolo, que, conforme ele, não encontra mínimo respaldo nos autos.
Os demais desembargadores acolheram o voto pela anulação do júri, decisão que ainda pode ser contestada pela defesa. A Vara Única de Cordeirópolis será comunicada do acórdão.
Foto: Pixabay


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