Júri inocenta limeirense acusado de tentar matar durante chá de bebê

O Tribunal do Júri de Limeira não reconheceu culpa de um réu que foi acusado de tentativa de homicídio ocorrida em 2016, durante um chá de bebê. Na ocasião, inquérito policial apontou que houve desavenças entre a família da vítima e a do réu, que teriam motivado o crime.

Na acusação, o Ministério Público (MP) descreveu que em 5 de agosto de 2015 um homem foi preso por roubar a motocicleta que pertencia à esposa do réu. Essa situação, conforme o MP, criou desavenças entre as duas famílias. A promotoria mencionou que, no ano seguinte, em 26 de junho, durante um chá de bebê que ocorria no Jardim Ibirapuera, o acusado passou em frente ao imóvel onde ocorria o evento acompanhado da esposa e ‘encarou’ o primo do que roubou a motocicleta. Minutos depois, o réu retornou ao local acompanhado de seu cunhado na garupa e o passageiro, armado, efetuou três tiros contra a vítima, que ficou ferida na perna por um dos disparos.

Essa foi a tese da promotoria contra os dois. O MP pediu a condenação de ambos por tentativa de homicídio qualificada (motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima). Nos autos, a defesa do réu negou o crime. O acusado mencionou que não passou no local onde ocorreu os disparos, que desconhecia a vítima e afirmou que não sabia de qualquer desavença entre a vítima ou seus primos e sua esposa. O outro acusado teve seu processo desmembrado e, em maio, foi inocentado.

Após ser pronunciado, o réu foi julgado no último dia 18 e o corpo de jurados não acolheu a tese da acusação. Entendeu que não houve provas suficientes para culpá-lo. O juiz Rogério Danna Chaib sentenciou pela absolvição do réu e determinou alvará de soltura. O MP pode recorrer da decisão.

Foto: Divulgação TST

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