O Tribunal do Júri de Limeira (SP) desclassificou a acusação de tentativa de homicídio contra um homem acusado de esfaquear o ex-namorado da mulher com quem havia se relacionado. De tentativa de homicídio, crime pelo qual foi inicialmente acusado, o réu foi condenado por lesão corporal leve, prevista no artigo 129, caput, do Código Penal. A pena foi fixada em três meses de detenção, em regime inicial aberto.
O julgamento ocorreu no dia 2, sob a presidência do juiz Fábio Augusto Paci Rocha, que proferiu a sentença após a conclusão dos jurados. A defesa foi realizada pelos advogados Flamínio Barreto Neto e Renato Balestrero Barreto.
O caso ocorreu por volta das 4h30 de 20 de outubro de 2019, na região do Parque Residencial Aeroporto. Segundo a denúncia, o acusado teria tentado matar a vítima após um desentendimento envolvendo uma mulher que havia sido namorada da vítima e que, poucos dias depois do término, teria se relacionado com o réu.
Em depoimento, a vítima contou que encontrou o acusado após uma festa e que houve um primeiro desentendimento envolvendo o carro dele. Mais tarde, os dois se encontraram novamente em uma avenida do bairro. Segundo a vítima, o acusado a chamou para uma briga e, quando estava de costas, passou a golpeá-la com uma faca. Mesmo depois de pedir que as agressões parassem, afirmou ter sido atingida novamente.
O laudo citado na sentença apontou seis lesões perfuroincisas. A vítima relatou ter sido atingida nas costas, no ombro e no rosto, precisando permanecer um dia no hospital e receber pontos nos ferimentos.
Durante o processo, porém, foram apresentadas versões diferentes sobre o confronto. Testemunhas afirmaram ter visto o acusado chamar a vítima para brigar e portar uma faca. Já o réu sustentou que a vítima o teria seguido, aparecido com uma faca e iniciado a agressão. Segundo sua versão, houve luta corporal, ele conseguiu tomar a faca e a utilizou para se defender de um golpe de “mata-leão”.
Na votação dos quesitos, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria das agressões, mas afastaram a intenção de matar. Com isso, a tentativa de homicídio foi desclassificada para um crime fora da competência do Tribunal do Júri, cabendo ao juiz presidente definir o enquadramento jurídico.
Na sentença, o juiz condenou o réu por lesão corporal leve. Como o período de prisão já era suficiente para o cumprimento da pena aplicada, o juiz declarou extinta a pena pelo integral cumprimento.
Cabe recurso.
Foto: Diário de Justiça

Deixe uma resposta