Júri desclassifica tentativa de homicídio e filho que feriu o pai é solto

Em sessão realizada nesta quarta-feira (13/8), o Tribunal do Júri de Limeira (SP) desclassificou a acusação do Ministério Público (MP) de tentativa de homicídio e condenou um homem por agressão ao próprio pai. Como o tempo da pena já foi cumprido na prisão, a Justiça a declarou extinta e expediu alvará de soltura.

O que aconteceu, segundo a denúncia

O rapaz estava preso desde abril de 2022, quando os fatos ocorreram no apartamento da família. Filho e pai mantinham relacionamento turbulento. Na semana anterior aos fatos, houve discussão séria entre eles.

Segundo a denúncia do MP, naquele dia, o jovem estava no quarto com o irmão e a mãe, mas deixou o cômodo e foi em direção à cozinha, onde se armou com uma faca, guardando-a no bolso direito traseiro da sua bermuda.

“Mata-leão”

Em seguida, foi até o quarto onde a vítima dormia e, aproveitando-se da situação, tentou lhe aplicar um golpe “mata-leão”, apertando-lhe o pescoço. Porém, o pai acordou e tentou conter o filho, que puxou a faca do bolso e desferiu golpes na região do pescoço e depois no abdome.

Diante dos barulhos, o irmão acordou a mãe e ambos foram até o quarto, onde viram o homem sangrando e tentando impedir as ações do filho. A mãe desarmou o jovem. Testemunhas levaram a vítima até a frente do prédio, de onde foi até o hospital. O rapaz foi preso em flagrante.

A defesa apontou que o jovem, quando cursava faculdade de medicina, teve depressão e passou por internação. Ele se arrependeu, destacou os conflitos familiares e seus problemas de saúde.

O julgamento

O rapaz foi levado a júri por tentativa qualificada de homicídio (sem chance de defesa à vítima). Após a apresentação das teses e oitivas, o Conselho de Sentença reconheceu a prática de crime, mas afastou a intenção homicida.

Com a desclassificação para lesão corporal de natureza leve, coube ao juiz Fábio Augusto Paci Rocha, presidente do júri, dar a sentença.

Não foi legítima defesa

O magistrado não acolheu a tese de legítima defesa. “A prova colhida nos autos de maneira satisfatória demonstrou que a iniciativa de toda a contenda envolvendo acusado e vítima, foi do primeiro, inclusive as agressões físicas, tendo a vítima apenas reagido às mesmas”, apontou.

A pena foi fixada em três meses de detenção, em regime inicial aberto. Considerando o tempo em que o réu esteve preso, o juiz declarou a pena extinta e determinou a soltura do acusado.

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Foto: Diário de Justiça

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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