Júri de Limeira inocenta réu acusado de tentar matar homem a facadas

O Tribunal do Júri de Limeira, em sessão que ocorreu no dia 22 de julho, acolheu a tese da defesa para inocentar V.A.Q., que se tornou réu após, em 2016, esfaquear outro no Jardim Campo Belo. O Ministério Público (MP) o acusava por tentativa de homicídio duplamente qualificada: motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

O caso ocorreu na madrugada do dia 12 de março daquele ano, quando o réu e sua companheira estavam sentados na calçada da residência. Um casal se aproximou e as duas mulheres entraram no imóvel. O réu e a vítima ficaram do lado de fora e iniciaram uma discussão por questões do passado e o bate-boca evoluiu para um embate corporal. As mulheres ouviram os gritos, retornaram ao lado de fora e apartaram a briga.

Segundo a denúncia, em determinado momento, o réu entrou na casa e voltou com uma faca. A briga começou novamente, ambos se golpearam no chão e a vítima recebeu as facadas. O rapaz foi socorrido pelo Samu e sobreviveu.

Durante a fase processual, a Justiça determinou a prisão preventiva do réu e ele foi pronunciado. Houve concessão de liberdade provisória mediante pagamento de fiança estipulada em R$ 8,8 mil, mas a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) e conseguiu habeas corpus para colocá-lo em liberdade sem a apresentação do valor.

No julgamento, a defesa convenceu o corpo de jurados que o esfaqueamento ocorreu em legítima defesa. “Submetido a julgamento, por maioria de votos, o Conselho de Sentença não acolheu a tese da acusação e sim a da defesa, reconhecendo ter o réu agido em legítima defesa, devendo ser concedido a ele o benefício da absolvição”, descreveu o juiz Rogério Danna Chaib na sentença. O MP pode recorrer da decisão.

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