Júri de Cordeirópolis encerra 3 dias de julgamento com duas condenações por execução e três absolvições

O Tribunal do Júri de Cordeirópolis (SP) encerrou, nesta sexta-feira (3), três dias consecutivos de julgamento do homicídio de Washington Teixeira Pinel, morto a tiros em dezembro de 2022. O plenário da Câmara do Município foi reservado para a realização do julgamento. Ao final da sessão, o Conselho de Sentença condenou dois dos cinco acusados e absolveu os outros três. R.F.S. e J.C.F. receberam pena de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, enquanto E.M.A., E.F.B. e J.F.N. foram absolvidos.

A sentença foi assinada pela juíza Juliana Silva Freitas, que presidiu os trabalhos, logo após a votação dos quesitos pelo Conselho de Sentença. Os jurados reconheceram que R.F.S. participou do homicídio qualificado e que J.C.F., apontado pelo Ministério Público como mandante do crime, também teve sua participação reconhecida nessa condição. Em relação aos dois condenados, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima.

Já os demais acusados tiveram desfechos distintos. E.M.A. foi absolvido porque a maioria dos jurados acolheu o quesito absolutório. No caso de E.F.B. e J.F.N., os jurados entenderam que não ficou comprovada a autoria ou participação deles no crime.
Na dosimetria, a magistrada fixou a pena de 14 anos de reclusão para cada um dos condenados. Embora o homicídio qualificado tenha pena prevista entre 12 e 30 anos, a juíza elevou a pena-base em um sexto ao considerar uma das qualificadoras como circunstância judicial desfavorável. Como ambos são primários e não havia agravantes, atenuantes ou causas de aumento ou diminuição de pena, a reprimenda foi mantida em 14 anos para cada um.

A magistrada determinou que a pena seja cumprida inicialmente em regime fechado e negou aos condenados o direito de recorrer em liberdade. Com fundamento na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, também determinou o cumprimento imediato das penas. Para R.F.S., foi expedido mandado de prisão a ser cumprido ainda em plenário. Já J.C.F., que já estava preso, permanecerá recolhido para o cumprimento da pena.

Quanto aos absolvidos, a juíza revogou eventuais medidas cautelares ainda existentes e determinou a expedição de alvará de soltura em favor de E.F.B., caso ele não esteja preso por outro motivo.

O julgamento começou na quarta-feira (1º) e se estendeu por três dias consecutivos no plenário da Câmara Municipal de Cordeirópolis. A duração excepcional havia sido definida previamente pela Justiça em razão do número de réus, de testemunhas e do volume de provas reunidas ao longo da investigação e da instrução processual.

Durante as sessões, foram ouvidas testemunhas, realizados os interrogatórios dos acusados e apresentados os debates entre o Ministério Público e as defesas. Ao final, coube ao Conselho de Sentença decidir, por maioria de votos, sobre a responsabilidade de cada um dos cinco réus.

O crime ocorreu na madrugada de 20 de dezembro de 2022, na Rua José Álvaro Genezeli, no bairro Barro Preto, em Cordeirópolis. Washington Teixeira Pinel foi atingido por diversos disparos de arma de fogo e morreu no local.

De acordo com o Ministério Público, os cinco denunciados teriam participado do homicídio em diferentes funções, sendo J.C.F. apontado como mandante do crime. Ao final do julgamento, porém, o Conselho de Sentença condenou apenas J.C.F. e R.F.S., absolvendo os demais acusados conforme as respostas aos quesitos submetidos aos jurados.

Cabe recurso para todas as partes ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

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Foto: Pixabay

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