O Tribunal do Júri de Limeira (SP) condenou A.R.M. a 40 anos e 6 meses de reclusão pela morte da companheira, Aline Bernardino da Silva, agredida e esganada diante das duas filhas pequenas – uma de 4 e outra de 5 anos quando do crime. Por maioria de votos, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do homicídio doloso e consideraram que o crime foi cometido no contexto de violência doméstica contra a mulher, por motivo fútil, com emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A sentença foi assinada no dia 16 pelo juiz Fábio Augusto Paci Rocha, presidente do Tribunal do Júri.
O crime ocorreu em 9 de maio de 2024, no Parque Residencial Abílio Pedro. Segundo relato, a mulher foi agredida e sofreu ferimentos que provocaram sua morte sete dias depois, em 16 de maio, no hospital.
Testemunhas relataram que as discussões entre o casal eram frequentes. O vizinho contou que ouviu Aline gritar por socorro e viu A.R.M. com a cabeça dela presa em seu braço, enquanto dava socos em seu rosto e corpo. Consta que o homem arrastou a vítima pela calçada até soltá-la, já desacordada.
Aline tinha asma e problemas na tireoide.
Na sessão do Júri, os jurados reconheceram o homicídio doloso consumado no contexto de violência doméstica contra a mulher e as qualificadoras relacionadas ao motivo fútil, à esganadura, ao meio cruel e ao recurso que dificultou a defesa da vítima. Também reconheceram a circunstância de o crime ter sido cometido na presença física das duas filhas de Aline e rejeitaram a tese defensiva.
Na dosimetria, o juiz considerou duas condenações anteriores de A.R.M. como maus antecedentes. Também avaliou as circunstâncias do crime, destacando o uso da asfixia e o fato de a vítima possuir problemas de saúde preexistentes. “[…] se valeu o réu de asfixia para consumar seu intento, mesmo ciente dos problemas de saúde pré-existentes na vida, agravando, assim, seu sofrimento”.
Com isso, a pena-base foi fixada em 18 anos de reclusão. Na segunda fase, foram aplicadas as agravantes do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima, além da reincidência, elevando a pena para 27 anos. Na terceira fase, houve aumento de metade porque o crime foi cometido na presença física das duas filhas, crianças de pouca idade. A pena definitiva chegou, assim, a 40 anos e 6 meses de reclusão.
O regime inicial foi fixado como fechado. O juiz também negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, mantendo a custódia cautelar.
Foto: Diário de Justiça

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