Julgamento de revisão criminal é anulado pelo STJ após advogado não ser intimado para sustentação oral

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu a tese do advogado Thiers Ribeiro da Cruz e anulou julgamento de revisão criminal feito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Ao analisar a demanda, o tribunal paulista decidiu sem intimar o advogado para fazer sustentação oral. Na corte em Brasília, Thiers defendeu que houve violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório.

Pediu sustentação oral no TJSP

A ré foi condenada definitivamente ao cumprimento da pena de 15 anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, e de 6 meses de detenção no regime aberto.

Os crimes em questão são: homicídio qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual. A defesa, então, ajuizou revisão criminal com pedido para fazer a sustentação oral.

No entanto, o TJSP não promoveu a intimação do advogado e julgou a revisão criminal sem a sustentação oral, negando provimento.

A defesa opôs embargos de declaração, que também foram rejeitados, sendo que um dos desembargadores (voto vencido) chegou a declarar provimento ao pedido da defesa para anular o julgamento.

Análise no STJ

Contra a decisão do TJSP, a defesa apontou no STJ que houve violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório, pois foi realizado sem sua intimação para a realização da sustentação oral previamente solicitada.

Quem analisou a demanda foi o ministro Joel Ilan Paciornik que, apesar de não conhecer o habeas corpus, decidiu de ofício.

Para o ministro, como houve o pedido prévio da defesa para a realização de sustentação oral, o tribunal paulista não poderia ter ignorado: “sob pena de violar os princípios da ampla defesa e do contraditório”.

A ordem foi concedida e o julgamento da revisão criminal foi cancelado. Conforme determinação do STJ, no novo julgamento deverá ocorrer a sustentação oral da defesa.

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Foto: Rafael Luz/STJ

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