Julgado em Limeira caso de agressão grave a idoso em fila de espera

A Justiça de Limeira julgou na última sexta-feira (12) um caso de violência grave que ocorreu em Limeira em 30 de dezembro de 2015 no restaurante de um posto de combustível. A vítima foi um idoso de 76 anos que aguardava na fila de espera para ser atendido, reclamou da demora e foi violentamente agredido por H.J.S., que estava na mesma fila e não gostou da queixa do idoso que pedia atendimento preferencial.

Em juízo, o idoso não pôde ser ouvido porque faleceu antes de o caso ser julgado. Porém, a esposa dele, que o acompanhava no dia da agressão, descreveu como foi a ocorrência. Ela relatou que ambos estavam na fila do caixa e o atendimento estava lento, foi quando o marido começou a reclamar pelo atendimento preferencial às pessoas idosas.

O réu, conforme a testemunha, se irritou, começou a discutir com o idoso e repentinamente deu um soco na face da vítima, que desfaleceu, caiu e bateu com a cabeça no chão. O agressor, de estatura alta e porte físico forte, de acordo com descrição nos autos, tentou deixar o local, mas outras pessoas o detiveram até a chegada da Polícia Militar.

“A vida dele acabou naquele dia”, completou a esposa em juízo. No atendimento médico, ela foi avisada que a lesão era grave e havia chances de lesão permanente, como perda de memória. “Ele não conseguia fazer mais nada sozinho, necessitando de ajuda para afazeres básicos”, completou. Exames de corpo delito anexados nos autos comprovaram lesões corporais de natureza gravíssima, decorrentes de enfermidade incurável. O Ministério Público (MP) acusou H. de lesão corporal grave com outras agravantes.

Em sua defesa, o réu assumiu que teve uma discussão com o idoso, mas negou agressão. Afirmou se formou uma confusão e, em seguida, deparou-se com a vítima já caída no chão, sem ter qualquer responsabilidade pelo ocorrido. Sua versão, porém, não convenceu o juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 3ª Vara Criminal de Limeira.  “A versão do acusado destoa por completo do contexto probatório, sendo sua negativa absolutamente desconexa, já que, embora grande decurso de tempo tenha decorrido, não haveria motivo de a esposa da vítima trazer informação falsa no sentido de que o acusado teria desferido um soco contra seu esposo. Menos ainda, a testemunha [nome], que prestou depoimento claro e linear. Aliás, um ato de agressão física realizado em local público, não se trata de prova complexa, tratando-se de episódio de simples verificação, e a tentativa de eximir-se não merece credibilidade alguma. As lesões sofridas pela vítima foram comprovadas pelo laudo de exame de corpo de delito, o qual concluiu que foram de natureza gravíssima, ante o caráter incurável da enfermidade que ocasionou.  A qualidade ‘gravíssima’ apresenta-se plenamente justificada, já que a vítima, pessoa idosa e naturalmente debilitada, suportou trauma encefálico com sequelas incuráveis, perdendo movimentos e memória”, descreveu o magistrado na sentença.

EPISÓDIO FÚTIL E EVITÁVEL
Antes de sentenciar o réu, Linardi que o réu assumiu o risco de causar danos irreversíveis ao agredir o idoso, pois um simples esbarrão em pessoa da idade como a da vítima poderia causar fratura e “permanência para o resto dos dias numa cadeira de rodas, por exemplo. A estrutura óssea dos idosos é mais frágil, seus reflexos mais lentos, e os simples impactos sofridos podem trazer consequências graves”, discorreu o magistrado.

Em outro trecho da sentença, para afastar a tese da defesa de ausência de dolo e violenta emoção, o juiz rebateu e classificou o episódio como fútil e evitável. “Não há como se entender que um episódio banal de irritação numa fila para pagamento de consumo possa justificar, minimamente, uma agressão com consequências perpétuas. A título meramente argumentativo, ainda que a vítima realmente tivesse sido ‘rabugenta’ ou inconveniente, de todo despropositado desferir um soco em seu desfavor, seja pela desproporcionalidade, seja pelo mínimo de bom-senso que a vida em sociedade exige. Se, em tese, uma pessoa idosa se comporta de forma ‘rabugenta’, provavelmente isso decorre das dores físicas que sofre, do maior cansaço que acomete seu corpo, enfim, de circunstâncias da natureza. Quem tiver saúde para alcançar os 75 anos de idade, possivelmente suportará alguns dissabores decorrentes da própria vivência e da decadência física que se mostra inevitável. Mas quem detém o mínimo de equilíbrio para viver em civilização, certamente sabe relevar algumas circunstâncias, até porque, a título de exemplo, se de um lado fosse admissível agredir um idoso por ser ‘grosseiro’, também seria autorização estapear um criança ‘birrenta’ e ‘desbocada’, situação essa que beira o absurdo. Logo, a ação não decorreu de qualquer violenta emoção, tratando-se de episódio fútil e plenamente evitável”, finalizou.

H. foi condenado à pena de três anos e um mês de reclusão no regime inicial aberto. Ele poderá recorrer em liberdade.

Foto: Pixabay

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