Juíza recorre ao “Google Lens” em julgamento por roubo

A juíza Carla de Oliveira Pinto Ferrari, da 20ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, na capital paulista, julgou nesta segunda-feira (17/3) L.J.B. pelo crime de roubo. Uma das teses da defesa foi a de que o réu teria sido reconhecido apenas pela camisa que vestia e ela seria de um time de futebol (outros poderiam estar usando vestimenta semelhante). Por cautela, a magistrada recorreu ao “Google Lens” para verificar se a ferramenta reconheceria a veste como pertencente a algum time.

O crime ocorreu em outubro de 2021, quando três homens roubaram pertences de uma mulher que estava com seu carro no semáforo. Após o crime, policiais encontraram o réu e ele trajava uma camiseta amarela que parecia ser de um clube de futebol de bairro. Um simulacro também foi apreendido.

Na apresentação do réu no distrito policial, a vítima o reconheceu imediatamente. Ele acabou denunciado pelo roubo e o Ministério Público (MP) pediu a condenação com a incidência da causa de aumento do concurso de agentes.

Na fase policial, o réu negou ter participado do roubo e disse que saiu de casa para cortar o cabelo. Acabou não indo até o cabelereiro e parou no bar porque havia várias pessoas na rua, pois estava acontecendo um jogo de futebol do time do bairro.

Em alegações finais, a defesa sustentou preliminar de nulidade do reconhecimento pessoal do réu e desconsideração de qualquer prova derivada do ato. Sugeriu absolvição do acusado pelo crime de roubo por insuficiência de provas e, subsidiariamente, pela fixação da pena base no mínimo legal, afastamento da majorante de emprego de arma de fogo e recurso em liberdade.

Ao analisar a denúncia, a juíza analisou os apontamentos da defesa, mas não acolheu nenhuma das teses, inclusive sobre a camisa de futebol e, por precaução, ela recorreu ao “Google Lens”, ferramenta que verifica informações sobre imagens na internet. Consta na sentença:

“[…] a tese defensiva de que o réu teria sido reconhecido apenas pela vestimenta, que seria a mesma que os outros indivíduos que estavam em seu carro trajavam, não está baseada em qualquer prova dos autos. Em primeiro lugar, a defesa sequer logrou demonstrar que a camiseta pertence a algum time de futebol de várzea. Por cautela, este juízo utilizou a ferramenta ‘Google Lens’ e não retornou qualquer resultado sobre a camiseta retratada na foto pertencer a qualquer time de futebol”.

Ainda de acordo com a magistrada, não houve demonstração de que no dia do crime ocorreu jogo de futebol envolvendo o time do bairro onde o réu reside “e que, por conta disso, diversos moradores do local trajavam a camiseta [que não se demonstrou pertencer a qualquer time]. Por fim, a tese de defesa não se sustenta pela própria narrativa do réu, que afirmou que saiu de casa para ir cortar o cabelo, ou seja, não saiu para ir assistir ao jogo, de forma que não há motivos para que estivesse trajando a camisa que alega [e não prova] pertencer a um time de futebol de várzea, que estaria jogando naquele [o que também não se provou]”, concluiu.

O réu foi condenado pelo crime de roubo à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Ele pode recorrer.

Foto: Reprodução

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