Despacho assinado pela juíza Ana Carolina Netto Mascarenhas, numa ação em trâmite na 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo – Regional IV (Lapa), pede que os advogados da parte autora comprovem inscrição complementar na OAB de São Paulo – os patronos têm inscrição na seccional de Goiás. A magistrada deu prazo para a comprovação antes de avançar com a ação, que é ligada a direito do consumidor e envolve companhia aérea.
Conforme a magistrada, o pedido de comprovação está amparado no artigo 10, § 2º da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil).
O dispositivo mencionado em a seguinte redação:
Art.10 – A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.
§ 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
No despacho, assinado no dia 11 deste mês, a magistrada menciona que, apesar da inscrição na OAB de outro estado, constatou que os advogados exercem profissão em São Paulo. Por isso, deu prazo de 5 dias para que haja a comprovação de inscrição complementar.
Ainda no documento, Ana Carolina descreveu que a atuação do profissional contra a disposição prevista no estatuto pode caracterizar infração ético-disciplinar (artigo 34, inciso VI, da Lei nº 8.906/1994):
“Motivo pelo qual, caso não seja comprovada inscrição suplementar anterior ao ajuizamento desta lide, será determinada a expedição de ofício à OAB-GO e à OAB-SP, para ciência e providências cabíveis”.
Foto: Divulgação/OAB Praia Grande

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