Juíza manda preservar sepultura e ossada após exumação gerar dúvida sobre identidade

Uma exumação realizada no Cemitério Municipal de Araras, no interior de São Paulo, terminou com uma dúvida sobre a identidade dos restos mortais que deveriam corresponder a uma mulher sepultada no local em 2023. Diante da controvérsia, a Justiça determinou a preservação da sepultura, dos restos mortais retirados durante o procedimento e de outras informações relacionadas ao enterro, além da realização de exame de DNA.

A decisão é da juíza Laura Duarte Sabir Ferraz, da 1ª Vara Cível de Araras, assinada no dia 5.

Conforme os autos, a mulher morreu em janeiro de 2023 e foi sepultada no Cemitério Municipal de Araras. Em julho deste ano, familiares acompanharam uma exumação que havia sido agendada pela administração municipal.

Foi durante esse procedimento que surgiu a dúvida. De acordo com o relato apresentado à Justiça, a cova aberta pelo coveiro não correspondia ao local nem ao nível em que a mulher teria sido enterrada. Os familiares também afirmaram que os restos mortais apresentados naquele momento tinham características que, segundo eles, não eram compatíveis com as da pessoa sepultada.

Entre os elementos apontados pela família estavam as roupas e a cor do cabelo observadas nos restos encontrados. Diante da divergência, foi registrado um boletim de ocorrência no mesmo dia da exumação.

A família então recorreu à Justiça pedindo, entre outras medidas, que o local e os restos mortais fossem preservados e que fossem apresentados documentos capazes de esclarecer a localização da sepultura e os procedimentos realizados no cemitério.

Ao analisar o pedido, a juíza considerou presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Na avaliação dela, o relato minucioso dos acontecimentos, respaldado pela cópia do boletim de ocorrência registrado no próprio dia dos fatos, demonstrava uma séria dúvida e controvérsia sobre a exata localização dos restos mortais e sobre a regularidade dos procedimentos adotados na exumação promovida pelo município.

A magistrada também apontou que havia risco de dano e de prejuízo ao resultado útil do processo caso ocorressem novas movimentações de terra, destinação indevida dos restos mortais a ossário comum ou alterações em livros e cadastros. Segundo a decisão, essas medidas poderiam inviabilizar de forma irreversível a localização e a identificação formal dos restos mortais, além de prejudicar uma futura perícia técnica ou exame de DNA.

Por isso, a Justiça determinou que a sepultura atribuída à mulher, a cova aberta durante a exumação de 6 de julho e as covas adjacentes sejam imediatamente preservadas. Ficou proibida qualquer reabertura, aprofundamento, reaproveitamento, alteração de identificação ou movimentação no local sem prévia autorização judicial.

A decisão também determinou a preservação integral e o acondicionamento individualizado e digno de todos os restos mortais exumados no procedimento de julho. A ossada não poderá ser misturada a outros restos mortais, transferida ou descartada em ossário comum.

Além da preservação física do local e dos restos mortais, a juíza determinou que o município apresente documentos relacionados ao sepultamento. Entre eles estão a certidão ou ficha cadastral e a localização exata da sepultura no mapa interno do cemitério, além de cópias integrais dos livros de sepultamento, ordens de serviço, fichas e mapas da quadra e da rua mencionadas no processo.

O município também deverá apresentar a identificação nominal dos servidores e coveiros que atuaram no sepultamento, em janeiro de 2023, e na tentativa de exumação realizada em 6 de julho de 2026. O prazo estabelecido para a apresentação desses documentos é de dez dias, sob pena de multa diária e sanções legais.

Para esclarecer a identidade dos restos mortais, a decisão determinou ainda a realização de perícia genética. O Cemitério Municipal de Araras deverá informar à Justiça, no prazo de cinco dias, o número da sepultura, a rua e o local exato onde se encontram os restos mortais a serem periciados, referentes à mulher mencionada no processo.

Com essas informações, a decisão determina que o IML de Limeira seja oficiado para realizar a exumação no Cemitério de Araras e a coleta de material genético, observando os procedimentos previstos nas normas citadas pela magistrada.
Depois da coleta, o material deverá ser encaminhado ao IMESC para a realização da perícia genética. A decisão também determina o agendamento da coleta de amostra de um dos familiares para comparação genética, considerando a relação de parentesco em linha reta indicada no processo.
A magistrada determinou ainda que a Delegacia de Polícia de Araras encaminhe à Justiça a cópia integral do boletim de ocorrência registrado no dia da exumação e informe a existência de eventuais procedimentos instaurados.

O município foi citado e intimado, com urgência, para cumprir imediatamente as medidas determinadas e apresentar contestação no prazo legal.

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Foto: Magnific

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