A juíza Juliana Silva Freitas, da Vara Única de Cordeirópolis (SP), concedeu liminar, na última quinta-feira (29/8), para que o Estado forneça medicamento a base de canabidiol a uma criança que teve o diagnóstico do transtorno do espectro autista (TEA) e atraso global de seu desenvolvimento.
A ação é contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. O DJ apurou que a criança tem necessidade de um óleo a base de canabidiol, de uso contínuo e prolongado. Ela faz tratamento terapêutico, especializado e interdisciplinar.
Diversos medicamentos de receituário controlado foram tentados, mas sem resultados significativos. Assim, não faz sentido insistir nos remédios convencionais ou disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS).
A defesa apontou que há estudos científicos que corroboram com o entendimento da médica que acompanha a criança, o que reforçou a necessidade da disponibilização urgente do medicamento, sob pena de comprometimento físico, emocional e social.
A tese jurídica é de que o direito à saúde é inalienável e irrenunciável e o custeio de seu tratamento é obrigação constitucional e legal do Poder Público.
Frascos de óleo de canabidiol
A juíza alegou que a probabilidade do direito tem lastro em relatórios e prescrições médicas. “A urgência é manifesta, haja vista que o retardamento do início do tratamento pode acarretar prejuízos à saúde da parte autora”, escreveu.
O medicamento não possui registro na Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas já existe aval para a importação. A juíza deferiu a tutela que obriga o Estado a fornecer três frascos por mês, observando o princípio ativo, e não marca específica.
A Justiça vai intimar a Fazenda Pública do Estado para cumprir a decisão e abertura de prazo de 15 dias para contestação.
Foto: Freepik
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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