A Justiça do Trabalho em Sorocaba (SP) condenou um advogado ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça após identificar indícios de captação irregular de clientes, ajuizamento de ações sem o efetivo interesse dos trabalhadores e apresentação de demandas consideradas sem fundamento. No caso analisado, a parte autora disse que não pretendia processar a empresa e sequer conhecia o advogado. A sentença é desta segunda-feira (8).
A decisão é da juíza Cecy Yara Tricca de Oliveira, que analisou o depoimento de um trabalhador durante audiência realizada em março deste ano.
Segundo o reclamante, ele teria sido procurado por meio de uma mensagem de WhatsApp enviada por uma pessoa que se identificou como integrante de uma “sindicância”.
O trabalhador afirmou que não tinha intenção de ingressar com ação trabalhista e que somente procurou o escritório após receber a mensagem.
O autor mencionou também que desconhecia os pedidos formulados na ação, não possuía cópia do contrato de honorários e sequer conseguiu obter informações sobre o processo antes da audiência.
Na sentença, a magistrada destacou que situações semelhantes já foram relatadas por outros reclamantes em diferentes processos que tramitaram na mesma unidade jurisdicional.
Os relatos apontariam para um padrão de abordagem por meio de aplicativos de mensagens, com incentivo ao ajuizamento de ações trabalhistas por pessoas que inicialmente não demonstravam interesse em demandar judicialmente.
A juíza afirmou que o cenário observado permite identificar indícios de litigância abusiva e predatória, conceito previsto na Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão também menciona normas internas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região voltadas ao monitoramento desse tipo de prática.
Para a magistrada, a conduta constatada representa violação dos deveres de lealdade processual, cooperação e boa-fé exigidos de todos os participantes do processo judicial. A sentença ressalta ainda que a responsabilidade profissional do advogado pode ser apurada tanto na esfera processual quanto disciplinar.
Com base no artigo 77 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, a juíza condenou o advogado ao pagamento de multa correspondente a 10% do valor atribuído à causa, totalizando R$ 925,81. O valor deverá ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Além da sanção financeira, foi determinada a expedição de ofícios ao Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e às subseções da entidade em Sorocaba e Votorantim para apuração de eventual responsabilidade disciplinar relacionada à suposta captação irregular de clientela, mercantilização da advocacia e propositura de demandas temerárias.
A magistrada também determinou o envio do caso ao Centro de Inteligência do Poder Judiciário do TRT da 15ª Região para fins de monitoramento estratégico de litigância predatória, bem como a inclusão de etiqueta específica no sistema processual indicando o reconhecimento judicial da prática abusiva.
Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Gerada por IA para fins de ilustração

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