A Justiça do Trabalho em São Paulo anulou a sentença de improcedência de uma ação após tomar ciência, por meio de embargos, que o advogado da parte autora se ausentou na audiência para socorrer sua esposa. O profissional é do estado de Minas Gerais e, por conta da urgência médica da companheira, além de não comparecer, não conseguiu avisar seu cliente. Diante do não comparecimento, foi aplicada pena de confissão. Na decisão de embargos, a juíza do caso citou: “A parte autora não pode ser punida pela sua ausência, diante da justificada ausência de seu patrono”.
A ação tramita na 86ª Vara do Trabalho de São Paulo e a sentença que julgou o processo improcedente foi proferida em ata de audiência no dia 18 de dezembro. Na ocasião, o advogado faltou.
A publicação da sentença ocorreu em 26 de janeiro deste ano e, então, a parte autora opôs embargos de declaração.
O advogado mencionou que atua de forma remota a partir da cidade de Uberaba (MG), onde reside com sua esposa.
Ele descreveu que, perto da audiência, sua esposa sofreu um grave trauma na coluna lombar que a impossibilitou de andar.
Mencionou ainda que ela foi levada ao médico nos dias seguintes, realizou exames de imagem e retornou ao especialista no dia 19 de dezembro para avaliação do quadro – um dia depois da audiência.
Por ser o único suporte familiar de sua esposa na cidade, o advogado precisou acompanhá-la em toda a fase aguda do tratamento, e ficou absolutamente impossibilitado de viajar para São Paulo e comparecer à audiência de instrução.
Ele pediu o afastamento da pena de confissão e a marcação de uma nova data para a instrução processual. Para comprovar suas alegações, anexou documentação médica e pessoal referente à sua esposa.
A juíza Rebeca Sabioni Stopatto analisou os embargos no dia 31 de março e considerou que a urgência médica mencionada pelo advogado foi provada:
“A prova documental é robusta, coerente e perfeitamente capaz de demonstrar a ocorrência de um evento de saúde imprevisto e grave envolvendo a esposa do advogado da parte autora, exatamente na semana em que ocorreria a audiência. Considero provado o fato de que o advogado do autor enfrentou um problema familiar sério que justificou a sua ausência pessoal na solenidade do dia 18/12/2025”.
A mesma situação foi considerada para justificar a ausência do reclamante: “Uma vez que a parte contratou advogado para representá-la, não seria de se exigir o comparecimento desacompanhada de causídico com o poder postulatório, sob pena de forçar um jus postulandi que, por essência e pela lei, deve ser facultativo”.
A magistrada anulou a sentença, afastou a pena de confissão e determinou a reinclusão do processo na pauta de julgamento.
Foto: PressFoto-Freepik


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