
Um pedido para bloquear as chaves Pix de um devedor foi rejeitado pela Justiça, que considerou a medida excessivamente gravosa, inadequada e desproporcional. A decisão também negou, por ora, uma nova tentativa de penhora on-line, após uma busca recente não localizar valores suficientes para a constrição.
A execução tem origem da inadimplência de prestação de serviços. O devedor não apareceu em audiência de conciliação e foi considerado revel na ação principal, que transitou em julgado.
Ao analisar o pedido na ação de execução, o juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira (SP), afirmou que o bloqueio das chaves Pix não teria relação com a pretensão da parte credora nem com o objeto da ação. Também não foram apresentados elementos que permitissem concluir que a medida seria capaz de dar efetividade ao processo.
Por esses motivos, o magistrado indeferiu o pedido de bloqueio das chaves Pix do executado. A solicitação havia sido apresentada no curso da execução como uma medida coercitiva para tentar viabilizar o cumprimento da obrigação.
A decisão, assinada nesta quarta-feira (12), também tratou de uma nova tentativa de penhora on-line. O pedido foi negado porque a diligência realizada recentemente havia apresentado resultado negativo e, na avaliação do juiz, não havia indícios de mudança na capacidade financeira do devedor em razão do curto intervalo de tempo desde a última tentativa de constrição.
O processo teve ainda uma determinação relacionada a direitos aquisitivos que já haviam sido penhorados. O juiz concedeu à parte exequente prazo de cinco dias para esclarecer o valor desses direitos, considerando informações apresentadas anteriormente, e formular os pedidos necessários para o prosseguimento da execução.
Caso a providência não seja adotada dentro do prazo, a decisão prevê o levantamento da penhora e a extinção do processo.
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Deixe uma resposta