“Deveria ser convertido em prisão preventiva”. Assim escreveu o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas sobre o flagrante de uma mulher, em Limeira (SP), por racismo – ela chamou uma criança de “macaca”. No entanto, o magistrado seguiu entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e concedeu liberdade provisória à investigada após audiência de custódia na terça-feira (10/12).
O caso aconteceu no início da noite do último dia 9, no Jd. Olga Veroni. A princípio, a Polícia Militar (PM) foi chamada para atender um desentendimento entre vizinhos. Ocorre que uma das envolvidas, de 24 anos, chamou a filha do outro de “macaca”. A PM conduziu as partes até a delegacia.
A menina tem seis anos. Ela confirmou à polícia que a vizinha a ofendeu. Por outro lado, a acusada disse que sofreu xingamentos por parte da mãe da criança e ameaça do pai. Relatou que apenas disse que não desejava que seu filho andasse com a menina.
A partir dos relatos, a Polícia Civil prendeu a mulher em flagrante por crime de racismo. No dia seguinte, o promotor Daniel Fontana constatou que há indícios de crime de injúria racial, mas o crime não teve violência ou ameaça e a mulher é tecnicamente primária. Dessa forma, manifestou-se pela liberdade provisória, mediante imposição de condições.
Sem adjetivos para o racismo
Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira, lamentou a não conversão à prisão preventiva. “Não há adjetivos fortes o suficiente para expressar a reprovabilidade da conduta da custodiada, que chamou uma criança de ‘macaca’”. No entanto, ele justificou as razões pelas quais colocou a mulher em liberdade.
“Este Juízo, porém, se vê impedido de converter o flagrante em preventiva”, escreveu. Primeiramente, com a manifestação do MP pela soltura, o STF já decidiu que é inadmissível a conversão do flagrante para preventiva por iniciativa do juiz. “A decretação dessa medida cautelar de ordem pessoal dependerá, sempre, do prévio e necessário requerimento do Ministério Público, do seu assistente ou do querelante”, anotou.
Em segundo lugar, o STF proibiu a decretação de prisão de mães com filhos menores. Dessa forma, o juiz expediu alvará de soltura e a mulher deverá comparecer a todos os atos do processo e não poderá mudar de endereço sem prévia comunicação à Justiça.
O alvará já foi cumprido e, agora, o MP espera a conclusão do inquérito policial para tomar providências em relação à eventual denúncia.
Foto: Divulgação TJ-SP
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