O juízo da 3ª Vara Cível de Sertãozinho (SP) determinou a intimação do autor de uma ação após saber que o advogado que o representa foi alvo de uma operação do Ministério Público (MP). O patrono da parte autora é um dos investigados na segunda fase da Operação Têmis, executada em maio pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e a Promotoria de Justiça Criminal de Ribeirão Preto e que apura a existência de organização criminosa voltada à prática de fraudes judiciais e financeiras. O ato da comarca de Sertãozinho ocorreu mesmo sem comunicação oficial ao juízo sobre eventual suspensão dos advogados investigados.
Conforme o MP, apuração preliminar revelou indícios da existência de um esquema estruturado e reiterado para a captação ilegal de pessoas, especialmente em situação de vulnerabilidade, com a utilização indevida de seus dados pessoais para o ajuizamento massivo de ações judiciais, muitas vezes sem o conhecimento dos supostos autores.
O grupo se utilizava de empresas de fachada e da atuação irregular de advogados para promover demandas judiciais fraudulentas, com evidências da prática, em tese, de crimes como organização criminosa, estelionato, falsidade ideológica, fraude processual, lavagem de dinheiro, violação de sigilo de dados e outras infrações correlatas. Como o processo em Sertãozinho tem como patrono um dos advogados investigados, o juízo determinou a intimação do autor para confirmar o interesse na ação.
Conforme o despacho, disponibilizado nesta segunda-feira (20), o mandato outorgado no processo tem indícios que indicam eventual vício de vontade do constituinte:
“É de conhecimento público, porque amplamente noticiado pelos meios de comunicações, que o advogado atuante neste processo é investigado na 2ª fase da operação denominada Têmis do Ministério Público. Em resumo, a operação deflagrada investiga o ajuizamento de ações em larga em escala contra instituições financeiras, mediante fraude processual, para obtenção proveito econômico pelos advogados investigados. Embora não comunicada oficialmente a este juízo a suspensão dos advogados investigados, a dimensão dos fatos investigados impõe a necessidade de intimação da parte para que compareça a Juízo a fim de ratificar a procuração outorgada”.
Foi determinada a intimação do autor, por meio de carta com aviso de recebimento, para que compareça à serventia do juízo, no prazo de dez dias úteis, para ratificar a procuração outorgada.
O não comparecimento, conforme o juízo, provocará a extinção da ação.
Foto: Magnific

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