Juiz identifica “prompt injection” e opta por cooperação em vez de punição: “aprendizado conjunto”

Ao identificar o uso de “prompt injection” (comando oculto) numa petição, o juiz Rogério Cangussu Dantas Cachichi, da 1ª Vara Federal de Jacarezinho (PR), optou em não punir o advogado da parte autora. O magistrado mencionou que há uma fase de transição de sistemas de Inteligência Artificial (IA) no âmbito do Poder Judiciário e operadores do direito se deparam com desafios e questões práticas difíceis e inéditas. Ao dar prazo para ajuste da petição, o magistrado completou: “a aplicação de sanções deve ser postergada em prol do aprendizado conjunto e da cooperação”.

No caso, a ação com pedido de benefício assistencial foi ajuizada contra o INSS. O magistrado, no entanto, identificou o uso de prompt injection numa das peças e, em decisão que se tornou pública nesta terça-feira (29), com sua publicação, optou em não punir o advogado.

Cachichi levou em consideração alguns fatores, entre eles, a implementação recente de sistemas de IA no Poder Judiciário. Por isso, para ele, ainda há uma fase de transição:

“Compreende-se que, nesta fase de transição, todos os operadores do direito defrontam-se com desafios e questões práticas difíceis e inéditas. A superação de tais obstáculos demanda, fundamentalmente, um diálogo cooperativo, transparência e um aprendizado conjunto entre os sujeitos do processo”.

O magistrado não descartou que o uso de prompt injection configura conduta grave, inclusive passível de consequências processuais, como ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, além de possível violação de deveres por parte do advogado.

No entanto, como o advogado do autor reconheceu o uso do prompt injection, as providências adotadas (não mencionadas na decisão) por ele pesaram na decisão do magistrado: “demonstram uma postura que merece ser valorada”.

Para Cachichi, a aplicação de sanções “deve ser postergada em prol do aprendizado conjunto e da cooperação que devem nortear o uso de novas tecnologias no Judiciário”.

Apesar de não adotar punição, o magistrado advertiu que essa tolerância se restringe a esse momento (de transição tecnológica) e eventual reiteração da conduta em futuras manifestações será passível de aplicação das sanções cabíveis.

Foi concedido prazo adicional de cinco dias para ajuste dos documentos.

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Foto: Magnific

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