Um juiz da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Lins (SP) decidiu representar um advogado no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB depois de considerar ofensivas e inverídicas afirmações feitas pelo profissional em um recurso contra uma sentença que havia rejeitado uma cobrança de honorários. Entre os trechos que motivaram a reação do magistrado está a afirmação de que seria necessário realizar uma audiência de instrução porque o juiz teria dúvidas sobre as declarações apresentadas, “mas para não ter mais trabalho, preferiu julgar o feito improcedente”. O advogado também afirmou que a sentença “mais parece um inquérito policial com condenação no final”.
O problema foi que o advogado confundiu uma afirmação, reproduzida na sentença, como se fosse do juiz Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira, mas era trecho da contestação.
Entenda: o advogado moveu ação de cobrança de honorários contra um sindicato. O sindicato apresentou contestação. Na contestação, entre outros, disse: “Por fim, impugna-se a declaração firmada e acostada, pois não possui força probante, haja vista que impossível auferir sua veracidade pois produzida de forma unilateral, mediante documentos previamente redigido e provavelmente firmada por amigo do Autor, sem prestar compromisso perante autoridade judiciária”.
No recurso contra a sentença, o advogado diz sobre este trecho: “O juiz sentenciante julgou totalmente improcedente o pedido do ora Recorrente, alegando em síntese que supostamente o advogado autor teria pedido para alguma amiga assinar as declarações juntadas, e que algumas declarações não foram assinadas. O que é um absurdo!”. A partir daí, fez as outras declarações sobre o juiz.
O magistrado, por sua vez, imputou litigância de má-fé ao advogado e apontou três inverdades proferidas por ele:
1 – Atribuição ao juiz de uma fala que estava na contestação
O advogado afirmou que o juiz teria dito que ele pediu a uma “amiga” para assinar uma declaração. O magistrado afirmou que nunca disse isso: a referência a uma declaração “provavelmente firmada por amigo do Autor” estava na contestação do sindicato, reproduzida no relatório da sentença.
2 – Afirmação de que o juiz não realizou audiência “para não ter mais trabalho”
O advogado escreveu que seria necessária uma audiência de instrução, mas que o magistrado, “para não ter mais trabalho, preferiu julgar o feito improcedente”. O juiz considerou essa afirmação especialmente grave porque entendeu que ela o acusava de deixar de cumprir um ato por preguiça ou comodidade.
3 – Afirmação de que havia pedido audiência e sofrido cerceamento de defesa
No recurso, o advogado sustentou que havia requerido audiência de instrução e que a falta dela configuraria cerceamento de defesa. O juiz afirmou que não encontrou pedido expresso de produção de prova oral nos autos e, portanto, considerou essa também uma alteração da verdade dos fatos.
“Diversas peças recursais são protocolizadas diariamente aqui. Toda parte tem a prerrogativa de acionar a superior instância. Normalmente não faço considerações sobre razões recursais, mas desta vez eu precisava falar sobre elas porque a sentença foi criticada sem embasamento e de forma ofensiva e petulante pelo advogado demandante, que chegou a afirmar, inclusive, que não designei audiência de instrução “para não ter mais trabalho”, sujeitando-se ao risco de enfrentar “segundo inquérito policial” (já que considerou que este processo teve roupagem de inquérito)”, disse o juiz.
Mas, antes, com o intuito de propiciar ampla defesa deliberou e solicitou explicações.
Pedido de desculpas
O advogado, então, peticionou para pedir desculpas ao juiz e admitir que fez confusão. “Desde já, nobre Magistrado, informo que este advogado nunca teve a intenção de ofender a sua honra, muito menos alegar que Vossa Excelência e preguiçoso ou coisa que o valha. O que ocorreu foi um equívoco, haja vista que todo o resumo do processo foi lançado na sentença, fazendo com que este advogado, por descuido e falta de interpretação clara, se enganasse, pois a contestação lançada na sentença fez este advogado entender que os dizeres eram do Ministrado […]. Reforço que este advogado não teve a intenção de agir com má-fé, foi apenas erro de interpretação. […] Por fim, este advogado desiste do recurso interposto, por não dispor de condições financeiras, no momento e por todo equívoco gerado”.
Ao final, o juiz homologou a desistência do recurso e determinou o trânsito em julgado da sentença em decisão no dia 12. Também determinou que o sindicato fosse intimado sobre a possibilidade de executar a multa aplicada por litigância de má-fé.
Além disso, informou que encaminharia o caso ao Ministério Público para análise das condutas atribuídas ao advogado e afirmou expressamente que faria pessoalmente a representação no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, por meio do sistema específico de peticionamento.
Foto: Magnific


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