A Justiça de Cananéia (SP) extinguiu uma ação que pedia a aquisição de imóvel rural pela usucapião extraordinária. Ocorreu que, por ao menos três vezes, o juiz do caso pediu juntada de documentos, sobretudo do Cadastro Ambiental Rural (CAR), bem como certificação georreferenciada do Incra. No entanto, o solicitante insistiu na desnecessidade de apresentação deles e foi alertado pelo juiz sobre o risco de indeferimento da petição inicial. No dia 9 deste mês, o caso foi julgado extinto por ausência da documentação.
Usucapião de imóvel rural
Inicialmente, após a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária ao autor, o juiz Lucas Semaan Campos Ezequiel determinou a emenda da petição inicial para juntada dos documentos essenciais.
O autor apresentou documentações, mas ainda faltavam o CAR e a certificação georreferenciada do Incra. O autor, então, pediu a reconsideração da decisão, mas não obteve sucesso.
Ele, então, interpôs agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) questionando da determinação do juiz, mas a corte paulista não conheceu o agravo
Quando ocaso retornou para a Justiça local, o autor novamente insistiu na desnecessidade de juntada dos documentos e o magistrado determinou o cumprimento da decisão no prazo de 30 dias, sob pena de extinção da ação sem julgamento do mérito.
Extinguiu o pedido
Quando o prazo terminou, o magistrado confirmou o indeferimento da petição inicial:
“Embora devidamente intimado por três vezes a promover a juntada do CAR, bem como da certificação georreferenciada do Incra referente ao imóvel objeto da demanda, o autor não cumpriu a determinação judicial, insistindo apenas na desnecessidade de juntada do documento”.
O juiz explicou que os documentos são essenciais em ação de usucapião de imóvel rural, pois demonstram a inexistência de sobreposição na fase instrutória. “Embora seja possível a verificação da sobreposição na fase de registro, a adoção de tal procedimento coloca em risco a eficácia do próprio título judicial que se busca constituir, pois, caso se constate eventual sobreposição do imóvel rural no momento do registro da carta de sentença, concluindo-se pela impossibilidade do registro, todo o esforço para obtenção do título executivo terá sido em vão, sendo necessário novo ingresso no Poder Judiciário, para obtenção de novo título executivo”.
Ainda de acordo com o magistrado, a exibição desses documentos tem por objetivo evitar a prática de atos que, futuramente, mostrem-se ineficazes e podem até mesmo impedir o próprio registro.
Na decisão, Lucas citou manifestação do TJSP sobre a necessidade de verificação de eventual sobreposição do imóvel usucapiendo na fase instrutória.
Sem os documentos, o magistrado julgou extinta a ação sem resolução do mérito.
Foto: Freepik

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