“Em meus 17 anos de magistratura, jamais testemunhei tamanha ousadia de uma empresa”. A frase é do juiz Arthur Albertin Neto, da Justiça do Trabalho em Presidente Prudente (SP). O magistrado se surpreendeu com a armação da empregadora contra um ex-funcionário com o objetivo de provocar a demissão por justa causa após “pirraça” do gerente. Outro fato que chamou a atenção foi que o ato não se limitou ao ambiente de trabalho. Em juízo, conforme consta na sentença, a testemunha patronal foi orientada a faltar com a verdade: “mentiu descaradamente”, afirmou Neto. O magistrado concluiu que a empresa agiu com fraude e deslealdade.
O trabalhador demitido é motorista de caminhão. Ao pedir a reversão da justa causa, afirmou que o desligamento ocorreu de forma arbitrária e sem motivo justo após um desentendimento sobre o retorno de uma viagem e o bloqueio do caminhão que conduzia.
A empresa, por sua vez, sustentou que a dispensa foi legítima e proporcional, imputando ao autor a prática de faltas gravíssimas, como o uso de substâncias psicoativas, atos de indisciplina e insubordinação, e abandono do veículo de trabalho.
A tese defensiva, porém, caiu com o depoimento das testemunhas. Além disso, o juiz concluiu que houve uma série de práticas fraudulentas para prejudicar o motorista. “A prova oral produzida em audiência desmascarou a tentativa da empresa de forjar uma realidade para prejudicar o trabalhador”, mencionou o magistrado.
Uma das testemunhas mencionou que foi coagida a assinar duas advertências em nome do motorista de forma retroativa, após a demissão, com o claro objetivo de “legitimar a justa causa aplicada”.
Ela afirmou ainda que o bloqueio do caminhão se deu por “pirraça” do gerente, após o reclamante, que estava há 15 dias fora de casa, solicitar o retorno para sua cidade.
Esse mesmo gerente também prestou depoimento e a fala dele, conforme o magistrado, foi mentirosa:
“A má-fé da reclamada atinge seu ápice com o depoimento de sua própria testemunha, justamente o gerente responsável pela demissão. Ao ser inquirido, a testemunha mentiu descaradamente em juízo, afirmando que a advertência aplicada ao autor teria sido porque o reclamante ‘foi agressivo com o depoente, pelo telefone e pelo WhatsApp; que o reclamante foi agressivo porque estava em rota de entrega e não encontrava o endereço fornecido’”, consta na sentença, disponibilizada no dia 16 deste mês.
O pedido de reversão da justa causa foi acolhido e a empresa deverá arcar com as verbas rescisórias.
Litigância de má-fé
O magistrado considerou que a conduta da empresa e de sua testemunha ultrapassou os limites do direito de defesa, configurando litigância de má-fé:
”A empresa apresentou documento falso e sua testemunha mentiu em juízo, condutas que devem ser veementemente reprimidas. Em meus 17 anos de magistratura, jamais testemunhei tamanha ousadia de uma empresa que forjou um documento e instruiu sua testemunha a mentir em audiência para sustentar uma demissão ilícita. A conduta da reclamada e de sua testemunha não é apenas desleal, mas criminosa, e atenta contra a dignidade da Justiça do Trabalho”.
A empresa foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé no importe de 5% sobre o valor da causa, que será revertida em favor do autor da ação.
O gerente (testemunha que mentiu) também deverá pagar multa no valor de 1% sobre o valor da causa, também em favor do ex-funcionário,
O magistrado determinou que o Ministério Público Federal seja comunicado, independentemente do trânsito em julgado, para apuração de eventual crime.
Cabe recurso contra a sentença.


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