A Justiça de Limeira (SP) decretou neste sábado (2) a prisão preventiva de O.F.S., de 46 anos, que é acusado de matar com golpes de faca seu próprio irmão, o vidraceiro Natanael Ferreira da Silva, de 50 anos. O primeiro homicídio doloso do ano ocorreu na tarde de ontem, 1º de janeiro (Dia Mundial da Paz), na Avenida Adão Hebling, no Parque Nossa Senhora das Dores.
Quando a Polícia Militar chegou ao endereço, populares descreveram que Natanael tinha sido morto pelo próprio irmão. Porém, não havia comprovação, pois os familiares não confirmavam essa versão. O. estava no local do crime, em visível estado de embriaguez e informou que a vítima era usuário de entorpecentes, situação que chamou a atenção dos policiais militares e civis, já que ele tinha acabado de perder um familiar.
O delegado Tabajara Zuliani dos Santos pediu os documentos da vítima e O. informou que a carteira do irmão morto estava no carro da vítima. Naquele momento, os policiais desconfiaram de o acusado ser o autor do crime, pois ele teve o último contato com Natanael.
O delegado pediu para a PM escoltar o investigado até o plantão policial e um dos familiares disse que a mãe de ambos passou mal e foi levada ao pronto-atendimento do Parque Abílio Pedro. Porém, na unidade, os policiais descobriram que ela já tinha sido medicada e liberada. Ela tinha sido levada por um dos netos até a casa de outro filho mais velho, endereço onde foi encontrada.
Na ocasião, ela estava debilitada e ainda não sabia da morte de um dos filhos. A mãe descreveu ao delegado que O. apanhou uma faca e golpeou o irmão no peito. O relato foi para o delegado e o Neto dela, que foi conduzido ao plantão policial para confirmar o depoimento da avó. Diante da informação, O. foi preso em flagrante pela Polícia Civil por homicídio simples.
PRISÃO PREVENTIVA
O pedido de conversão da prisão em flagrante para preventiva foi feito pela promotora Luciana Ross Gobbi Beneti. À Justiça, ela citou que continuidade da prisão é “medida imprescindível para preservação da ordem pública, sendo necessária para a instrução criminal e para garantia da aplicação da lei penal”.
Apontou ainda que o crime foi cometido de forma violenta e que a conduta do investigado demonstra frieza. “A prisão preventiva justifica-se, ainda, para preservar a prova processual, a qual deverá ficar imune a qualquer ingerência da agente, que, polo depoimento do policial que efetuou a prisão, já tentou esconder a arma utilizada no crime. No mais, a instrução penal sequer teve início. Ademais, a custódia preventiva é necessária para garantia da futura aplicação da lei penal, a qual restará frustrada caso, desde logo, não se prenda a agente, pois ele, após o crime, apresentou versão fantasiosa, tentando safar-se da responsabilidade penal. De se notar ainda a existência de antecedentes criminais em desfavor do preso”, finalizou.
O pedido foi analisado pelo juiz José Henrique Oliveira Gomes, responsável pelos casos do plantão judicial neste sábado. O magistrado relaxou a prisão em flagrante, pois, conforme ele, houve lapso temporal na detenção do investigado. “Apesar do rápido e diligente trabalho investigativo, o fato é que os indícios relevantes de autoria somente foram obtidos após diligências realizadas pela autoridade policial em lapso temporal significativamente posterior depois de consumada a infração penal. Tanto que o investigado estava na cena do crime quando lá chegaram os primeiros policiais e não foi preso naquele momento”, citou.
Porém, apesar de não reconhecer a prisão em flagrante, o magistrado determinou a prisão preventiva. O juiz levou em consideração a proteção da testemunha, os antecedentes do investigado e a garantia da instrução criminal. “Como visto, a conduta em tese praticada pelo investigado possui grave periculosidade concreta. O homicídio foi em tese qualificado por motivo fútil e praticado contra o próprio irmão, o que resulta em aspecto extremamente negativo da personalidade que inclusive configura agravante legal. A execução do crime mediante faca certamente causou significativo sofrimento na vítima e a precisão do golpe indica frieza e indiferença. Portanto, a segregação cautelar é necessária para a preservação da ordem pública. De outro lado, a principal testemunha é a genitora do investigado, que ainda não foi formalmente ouvida. Se o investigado foi capaz de retirar a vida de seu irmão de forma bárbara por motivo de aparente menor importância, é razoável supor que não terá freios morais para empregar violência contra outro familiar que possa incriminá-lo para se livrar do cárcere. Assim, a medida também é necessária para a garantia da instrução criminal. Por fim, registro que o investigado possui maus antecedentes e praticou o fato enquanto gozava de liberdade provisória em outra ação penal”, disse.
A Justiça expediu alvará de soltura, em função do relaxamento da prisão em flagrante, e mandado de prisão preventiva, para que sejam cumpridos de forma simultânea. Também determinou, via ofício, que a Polícia Civil proceda à tomada do depoimento formal da mãe da vítima tão logo sua condição de saúde permita.
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