Juiz dá prazo para moradora reconstruir mureta dentro de apartamento

A moradora de um apartamento terá de reconstruir a mureta que ela retirou durante uma reforma. A Justiça de Limeira (SP) concedeu pedido do condomínio e ainda deu prazo para a obra, sob possibilidade de multa.

A proprietária promoveu uma reforma no apartamento e chegou a apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). No documento, no entanto, não constava que uma mureta da cozinha seria removida.

A parede, conforme consta na convenção condominial e pelas regras da construtora, não podia ter sido removida, pois é considerada parte estrutural do prédio. Assim que o condomínio soube da remoção, os advogados ajuizaram ação com pedido de liminar e o caso está em trâmite na 2ª Vara Cível de Limeira.

O juiz Rilton José Domingues analisou e concedeu a tutela de urgência, pois concluiu que o caso envolve a segurança do prédio em questão. Na decisão, assinada na quarta-feira (6/11), o magistrado determinou que os moradores reconstruam a mureta na cozinha do apartamento.

Na liminar, o magistrado deu prazo para início e final da obra. Os proprietários do apartamento devem iniciar em no máximo cinco dias e concluir a construção da mureta em até 40 dias.

Além disso, há pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 5mil, e a mureta deverá ficar como estava no ato da entrega do apartamento. A moradora será intimada para apresentar defesa nos autos.

Foto: Pixabay

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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