Juiz condena Prefeitura de Limeira a indenizar por acidente que quebrou muro de casa e espalhou salgados na rua

O juiz Rudi Hiroshi Shinen, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, condenou o Município a pagar indenizações por conta de um acidente provocado por uma tampa de “boca-de-lobo” aberta, ocorrido em setembro de 2019. O imprevisto fez o motorista perder o controle do carro e se chocar contra o muro de uma residência.

Era início da noite quando um casal, que trabalha vendendo salgados e naquele momento iria fazer entrega, trafegava pela Avenida Dom Tarcísio Ariovaldo do Amaral, altura do Jd. Antônio Simonetti. Foi quando o homem, que conduzia o carro, passou sobre uma tampa de “boca-de-lobo” que estava solta. Ela se chocou na parte debaixo do carro e quebrou a barra de direção.

Com isso, o motorista perdeu o controle e bateu de forma violenta contra o muro de uma residência. Os salgados ficaram espalhados pela avenida, conforme relatou uma testemunha em juízo. Além dos danos com o próprio carro, o casal teve que arcar posteriormente com o conserto na residência que foi atingida. A mulher sofreu escoriações leves, enquanto o companheiro levou uma pancada na cabeça. Ambos foram hospitalizados e decidiram processar o Município pelo episódio – a BRK acabou excluída da ação.

O juiz entendeu que os testemunhos reforçam a omissão do Município de Limeira na conservação de via pública e seu nexo de causalidade com o acidente e danos, “eis que demonstra[m] que a tampa da galeria não estava corretamente afixada e que se desprendia do local com frequência e facilidade, bem como que tal circunstância causou o acidente, porquanto na ocasião em que o autor passou com seu veículo sobre ela, esta, que já jazia solta sobre o compartimento em que deveria estar fixada, veio a se prender/chocar na parte inferior do veículo, chegando a incliná-lo, o que fez com que o autor perdesse o controle sobre o automóvel e colidisse contra as paredes do imóvel”, escreveu o juiz.

A Prefeitura fez o reparo na “boca-de-lobo” somente após o acidente e defendeu a improcedência da ação por ausência dos elementos de culpa e nexo causal, o que não foi atendido.

O juiz determinou que o Município pague ao casal o valor de R$ 300 por dia a título de lucro cessante (valor que eles obtinham com a venda de salgados), uma vez que perderam o carro, instrumento de trabalho, por vários dias; R$ 1,2 mil para compensar os reparos que eles tiveram que arcar na residência atingida; R$ 11,4 mil que correspondem aos danos no veículo e mais R$ 5 mil a título de dano moral, tudo com correção monetária.

A Prefeitura deve recorrer contra a decisão.

Foto: Reprodução

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