Juiz cita ‘Tropa de Elite’ e hipocrisia da sociedade em relação ao tráfico

Ao analisar mais um caso de tráfico de entorpecentes na chamada “Biqueira do Abacateiro” em Limeira (SP), o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal, citou análise sobre o filme “Tropa de Elite” e a hipocrisia da sociedade ao lembrar que o usuário de drogas é um financiador do crime organizado.

As menções ocorreram em sentença do último dia 5 de fevereiro, que condenou G.W.O., de 37 anos, por tráfico de entorpecentes.

Em 4 de outubro de 2024, a Polícia Civil realizou diligências no Parque Abílio Pedro em local conhecido pelo tráfico. É a “Biqueira do Abacateiro”. G. varria a guia nas proximidades para dissimular a venda de drogas, conforme apontou o promotor Daniel Fontana na denúncia.

Os agentes viram G. negociando drogas, primeiro com um motociclista, depois com o motorista de um carro. A polícia o abordou e encontrou as drogas em uma das árvores da biqueira.

O tráfico é tão difundido no local que ocorre dia e noite. “As árvores, inclusive, têm diversos ‘furinhos’ onde são guardadas as drogas”, relatou um policial em juízo.

Hipocrisia da sociedade

Ao avaliar esse contexto, o juiz citou uma análise de Alexandre de Souza Acioli sobre “Tropa de Elite”, filme que o diretor José Padilha lançou em 2007. “Na época do lançamento do filme, as cenas em que há uma crítica clara aos usuários de substâncias ilícitas, atribuindo-lhes a culpa pela expansão do tráfico de drogas e da violência urbana, geraram um grande debate. A maioria contestava o ponto de vista do cineasta“.

A análise prosseguiu: “Mas Padilha está certo! Isso está claro e a sociedade precisa entender de uma vez por todas que quem consome drogas ilícitas está [mesmo] colocando dinheiro nas mãos dos traficantes e avalizando as ações de violência”.

Na sequência, Lamas fez sua consideração sobre o caso sob análise:

“Inacreditável, de fato, que as centenas de pessoas que comparecem para adquirir drogas na ‘Biqueira do Abacateiro’ reflitam a própria hipocrisia da sociedade, que não admite que o usuário de drogas é um financiador direto dos grupos e das organizações criminosas que comandam o tráfico e patrocinam a violência”.

O juiz fixou pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, ao réu. Ele poderá recorrer, mas permanece preso. Na sentença, o magistrado assim finalizou:

“Não há [e nem haverá] policiais, promotores e juízes que bastem para combater um delito que muitos da sociedade fomentam”.

Foto: Divulgação

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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