Juiz cita a Bíblia ao condenar empresa que não pagava trabalhadora

O juiz Celismar Coelho de Figueiredo, da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), citou a Bíblia ao condenar uma empresa que não pagava salário para uma trabalhadora que tinha quatro filhos e, muitas vezes, não tinha como alimentá-los. O magistrado reforçou que, desde a antiguidade, o pagamento dos salários reveste-se da principal obrigação daquele que contrata a força de trabalho de um ser humano e citou Deuteronômio 24.15: “Paguem-lhe o seu salário diariamente, antes do pôr do sol, pois ele é necessitado e depende disso. Se não, ele poderá clamar ao Senhor contra você, e você será culpado de pecado”.

Trabalhadora insistiu para receber seus pagamentos

Nos autos, a autora pediu indenização por danos morais e descreveu que, por diversas vezes, tinha que mandar mensagem ao RH para receber suas remunerações, mas não obteve respostas.

“Uma dívida atrás da outra, medo de ser despejada por falta de pagamento do aluguel”.

Afirmou ainda que muitas vezes não tinha como alimentar seus filhos e, em certa ocasião, após leva-los ao médico, não teve condições de comprar medicamentos.

Antes de levar o caso à Justiça, tentou obter os pagamentos por alguns meses. “Por vários meses conseguiu entender o momento em que a reclamada estava passando na empresa, mas não há reciprocidade. Desse modo, não encontrou outra saída a não ser recorrer a este juízo para ter acesso aos seus direitos”, consta nos autos.

Julgamento

Ao sentenciar no dia 16 deste mês, Figueiredo concluiu que ficou provado que a autora não recebeu as verbas rescisórias, nem os salários de forma integral.

O magistrado reconheceu danos morais quanto à falta do pagamento dos salários e considerou a situação extremamente grave: “a prática encetada pela demandada transfere para o empregado os riscos da atividade econômica, porquanto este trabalhou sem o recebimento tempestivo dos salários. A atuação da empresa afrontou os mais básicos e elementares princípios e fundamentos sob o qual se assenta o Estado Brasileiro, lançados nos art. 1º e seus parágrafos da Constituição da República”.

O valor fixado foi de R$ 3 mil e a empresa pode recorrer.

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Imagem: Freepik

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