Juiz anula venda de moto após golpe e comprador que pagou terceiro perde ação

A Justiça de Limeira (SP) declarou inexistente a venda de uma motocicleta negociada após um golpe de falsa intermediação e manteve o comprador responsável pelo prejuízo de R$ 10,6 mil que transferiu para uma terceira pessoa. Na decisão, o juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível, concluiu que o contrato de compra e venda sequer chegou a ser formado, embora o documento de transferência tenha sido assinado e reconhecido em cartório, porque não houve pagamento ao verdadeiro proprietário nem entrega do veículo.

A sentença foi assinada nesta segunda-feira (6) e também determinou o cancelamento da transferência administrativa da motocicleta junto ao Detran de São Paulo.

Segundo o processo, o proprietário anunciou a motocicleta em uma rede social por R$ 19,5 mil. Pouco depois, foi procurado por um homem que afirmou intermediar a negociação para um suposto cliente interessado. O intermediador disse que faria o pagamento assim que o vendedor reconhecesse firma na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e).

No dia combinado, vendedor e comprador se encontraram em Limeira, foram a um despachante e, em seguida, ao cartório, onde o documento de transferência foi assinado e teve firma reconhecida. Durante todo o procedimento, o intermediador manteve contato por WhatsApp, reafirmando que o Pix seria realizado logo após a conclusão da etapa no cartório.

O pagamento, porém, nunca foi feito. Ao perceber que o dinheiro não havia entrado em sua conta, o proprietário recusou-se a entregar a motocicleta e registrou boletim de ocorrência no dia seguinte. Em seguida, ajuizou ação para invalidar o negócio e impedir a transferência definitiva do veículo.

O comprador apresentou defesa alegando que também havia sido vítima do golpe. Segundo ele, negociou toda a compra com o suposto intermediador, que teria se apresentado como parente do proprietário. Ainda de acordo com sua versão, foram transferidos R$ 10,6 mil para a conta de uma mulher indicada pelo golpista, acreditando que ela seria ligada ao vendedor. Em reconvenção, pediu a entrega da motocicleta ou indenização pelos prejuízos sofridos.

Após a produção de provas, o magistrado concluiu que o contrato de compra e venda sequer chegou a ser formado. Conforme a sentença, o proprietário somente assinou a documentação porque acreditava que receberia imediatamente o valor combinado, o que nunca aconteceu. Ao constatar a ausência do pagamento, reteve a posse da motocicleta.

O juiz destacou que a assinatura da ATPV-e não é suficiente, por si só, para transferir a propriedade de um veículo. Segundo explicou, esse documento possui natureza declaratória e não supre os elementos essenciais da compra e venda, entre eles o pagamento do preço e a entrega efetiva do bem. Como nenhum desses elementos se concretizou, o negócio jurídico foi considerado inexistente. A decisão também afastou o pedido do comprador para receber a motocicleta ou ser indenizado. Na avaliação do magistrado, o prejuízo decorreu da própria conduta do comprador.

Entre os pontos destacados na sentença, o juiz observou que o comprador negociou diretamente com uma pessoa que não era a proprietária do veículo, embora tivesse acesso à documentação que identificava o verdadeiro dono. Mesmo assim, não exigiu procuração, autorização escrita ou qualquer documento que comprovasse que o intermediador estava autorizado a representá-lo.

Outro aspecto considerado relevante foi o fato de o dinheiro ter sido transferido para uma terceira pessoa sem qualquer autorização do proprietário. O magistrado ressaltou que o verdadeiro vendedor jamais recebeu qualquer quantia e que pagamentos feitos a terceiros não autorizados pelo verdadeiro credor são ineficazes em relação a ele.

A sentença também registra que o comprador aceitou pagar R$ 10,6 mil por uma motocicleta anunciada por R$ 19,5 mil e avaliada em cerca de R$ 18,4 mil pela tabela FIPE na época dos fatos. Para o juiz, a diferença expressiva de preço deveria ter despertado cautela.

Outro fator mencionado foi a ausência de providências imediatas por parte do comprador após descobrir o golpe. Enquanto o proprietário registrou boletim de ocorrência no dia seguinte aos fatos, o comprador não registrou boletim de ocorrência nem adotou medidas judiciais ou extrajudiciais para tentar recuperar os valores transferidos, permanecendo inerte até ser citado na ação.

Com a decisão, a Justiça declarou inexistente o negócio jurídico, tornou sem efeito a autorização de transferência assinada no cartório e determinou que o Detran cancele o registro da transferência e emita nova documentação em nome do proprietário da motocicleta. O comprador também foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, cuja cobrança permanecerá suspensa por ser beneficiário da justiça gratuita.

Cuidados destacados pela decisão

Ao analisar o caso, o juiz apontou circunstâncias que contribuíram para o desfecho da ação e que servem de alerta em negociações de veículos:
• verificar se quem conduz a negociação é realmente o proprietário ou possui autorização formal para representá-lo;
• não realizar pagamentos a terceiros sem autorização expressa do verdadeiro proprietário;
• desconfiar de ofertas com valores muito abaixo do preço de mercado;
• confirmar o recebimento do pagamento antes da entrega do veículo;
• registrar boletim de ocorrência e preservar conversas, comprovantes e demais documentos caso haja indícios de fraude.

Cabe recurso.

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Foto: Imagem gerada por IA para fins de ilustração

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