
O juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível de Limeira (SP), anulou a multa rescisória imposta a uma consumidora. Ela desistiu do contrato no dia seguinte à adesão. A sentença é do dia 14 deste mês.
O contrato era entre a consumidora e um estabelecimento de estética. No entanto, a desistência ocorreu no dia seguinte e o estabelecimento exigiu a multa rescisória.
A consumidora, que não concordou, levou o conflito para a Justiça, onde pediu devolução de R$ 3 mil e indenização por danos morais. O juiz acolheu parcialmente os pedidos.
Para Vieira, apesar da desistência do contrato no dia seguinte, a consumidora não usufruiu de qualquer procedimento ou agendamento: “logo não houve qualquer custo para requerida”.
O magistrado, com esse entendimento, considerou a exigência de multa rescisória como abusiva: “De rigor a rescisão sem incidência de multa e condenação a restituição integral do valor pago”.
Por outro lado, Vieira não reconheceu a incidência de danos morais. A ação foi julgada parcialmente procedente e a empresa terá de devolver R$ 3 mil para a consumidora. Cabe recurso.
Foto: Freepik
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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