Juiz adverte Facebook por cumprir liminar com documento em inglês

O Facebook recebeu advertência da Justiça paulista por apresentar documentos em inglês ao cumprir uma liminar. Ao conceder a tutela de urgência solicitada pelo autor, o juízo determinou que a rede social fornecesse os registros de acesso (IPs, portas lógicas, datas e horários) vinculados ao perfil indicado na petição inicial. A plataforma cumpriu, mas mandou toda a documentação em inglês. Depois, quando o juiz determinou que houvesse a tradução para o português, a empresa mandou um “passo a passo”, contrariando a ordem judicial. O Facebook foi advertido e a multa por novo descumprimento foi majorada.

A ação tramita na 2ª Vara Cível de Limeira e o autor busca a identificação da propriedade de um perfil no Facebook por, segundo ele, ter realizado publicações ofensivas à sua honra e imagem profissional.

A tutela de urgência foi concedida pelo juiz Rilton José Domingues no dia 12 de fevereiro e o magistrado determinou que o Facebook fornecesse os dados no prazo de 15 dias, sob risco de multa diária de R$ 200 para a hipótese de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 15 mil.

A plataforma cumpriu a liminar, mas enviou a documentação em inglês. O autor, em réplica, fez o apontamento ao juiz e ainda citou que as informações aparentavam pertencer a um perfil diferente do objeto da ação.

O magistrado, então, determinou expressamente que o Facebook regularizasse a prova, apresentando a tradução do documento no prazo de 5 dias, sob pena de não reconhecimento do cumprimento da obrigação.

Ao peticionar, a empresa, porém, limitou-se a reiterar as alegações anteriores e a apresentar um “passo a passo” para identificação de usuários, sem, contudo, providenciar a tradução determinada ou sanar as dúvidas quanto à identidade do perfil.

Foi nessa etapa que o autor, novamente, denunciou o descumprimento da liminar e requereu a majoração das penalidades.

Em decisão nesta terça-feira (19), o magistrado considerou a conduta do Facebook como resistência injustificada ao cumprimento de ordem judicial específica:

“Conforme já consignado na decisão, o artigo 192 do Código de Processo Civil estabelece que é obrigatório o uso da língua portuguesa em todos os atos e termos do processo. A juntada de documentos em língua estrangeira desacompanhados de tradução impede a análise de seu conteúdo e a verificação da eficácia da medida”.

Sobre a insistência de a plataforma com o “passo a passo” para que a parte autora realize diligências junto a provedores de conexão, Domingues reforçou que não houve qualquer determinação para que fossem indicadas metodologias ou procedimentos de busca de dados. “A ordem judicial é clara e direta: a ré deve fornecer as informações técnicas que possui em seus registros de aplicação, conforme determina o artigo 22 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet)”.

O magistrado determinou que o Facebook cumpra estritamente a tutela de urgência deferida e reiterou a ordem para que apresente, no prazo improrrogável de cinco dias, o documento devidamente traduzido para a língua portuguesa, por tradutor juramentado ou na forma da lei processual, sob pena de ser definitivamente considerado não cumprido o preceito.

Domingues também advertiu a plataforma:

“Advirto a ré de que a indicação de ‘passo a passo’ ou tutoriais não supre a obrigação de entrega dos dados técnicos solicitados, devendo a parte se abster de petições meramente repetitivas que retardem o andamento do feito”.

A multa por descumprimento foi majorada para R$ 400/dia e o limite foi dobrado para R$ 30 mil.

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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