
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) faz o registro e dá publicidade aos documentos societários. Não é a responsável por seu conteúdo. Com este entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou decisão da Justiça de Limeira e isentou o órgão de responsabilidade sobre uma fraude.
Na ação original, um homem pediu a anulação de um contrato social em que figurava como sócio de uma empresa, sem saber.
Sentença de primeira instância determinou a exclusão de seu nome dos atos constitutivos da empresa. Então, condenou a Jucesp, a empresa e o seu responsável a pagarem R$ 3,2 mil de danos materiais e R$ 20 mil de danos morais.
Logo após, a Jucesp recorreu e a 12ª Câmara de Direito Privado do TJ concluiu o julgamento nesta quinta-feira (1/5).
Sem culpa da Jucesp
Conforme o desembargador Ribeiro de Paula, relator do caso, a perícia grafotécnica concluiu pela falsidade do documento entregue à Junta. Mas entende que não há evidências sobre a participação de agente da Jucesp na fraude.
“Não se vislumbra nexo causal entre a prática da fraude na documentação que admitiu o autor como sócio da empresa e a responsabilidade civil da Junta Comercial […]. [O órgão] não praticou ato nem contribuiu de modo consciente para o ilícito”, afirmou o relator.
Com o entendimento de que a Jucesp não deu causa à fraude, a conclusão é, portanto, de que a entidade foi mero instrumento para alcance da fraude que estelionatários praticaram.
Assim, somente a empresa e seu sócio responsável devem pagar as indenizações ao autor da ação.
Foto: Freepik
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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