Jardim Primavera: casa apresenta trincas, perícia aponta falha grave e Justiça condena construtoras

A Justiça condenou três construtoras responsáveis pelo empreendimento Jardim Primavera, em Limeira (SP), após uma perícia identificar falhas graves na construção de uma casa que apresentou trincas e problemas estruturais. A decisão é do juiz Rilton Jose Domingues, da 2ª Vara Cível do município, com sentença assinada no último dia 4.

Os moradores, representados pelo advogado Kaio César Pedroso, processaram o Empreendedora Jardim Primavera, a Cataguá Construtora e Incorporadora Ltda e Água Branca Construtora e Incorporadora após identificarem fissuras nas paredes e outras falhas no imóvel adquirido em 2020. Entre os problemas relatados estavam também a falta de muros de arrimo, ausência de calhas e um barranco de cerca de quatro metros nos fundos do terreno sem contenção adequada.

As construtoras contestaram a ação e afirmaram que a obra seguiu o projeto aprovado. Também sustentaram que intervenções como drenagem e muros de contenção seriam de responsabilidade dos compradores.

A perícia judicial, no entanto, apontou que as trincas têm origem estrutural. O laudo concluiu que a fundação da casa foi apoiada sobre solo considerado “fofo” e que o tratamento executado no terreno foi insuficiente: apenas cerca de 8,19% do volume necessário para garantir a estabilidade da construção. Segundo o perito, essa falha levou ao recalque da fundação e às fissuras no imóvel.

O relatório também identificou risco associado ao barranco existente nos fundos do lote, que apresenta sinais de erosão e não possui contenção nem sistema adequado de drenagem.

Na sentença, o juiz entendeu que a relação entre as partes é de consumo e que as construtoras respondem pelos vícios da obra. Ele também declarou nula a cláusula que transferia aos compradores a responsabilidade por obras estruturais, como muros de arrimo e drenagem, afirmando que esse tipo de intervenção é indispensável para garantir a segurança da moradia.

Embora os moradores tenham alegado atraso na entrega do imóvel, o magistrado concluiu que as chaves foram entregues dentro do prazo contratual e rejeitou esse pedido.

Por outro lado, determinou que as empresas realizem a reparação integral dos vícios construtivos, incluindo reforço da fundação, contenção do barranco e implantação de sistema de drenagem. Os valores das obras serão definidos em fase posterior do processo.

O juiz também fixou indenização de R$ 15 mil para cada um dos autores por danos morais, entendendo que a entrega de um imóvel com falhas estruturais e risco associado ao terreno ultrapassa mero descumprimento contratual e gera insegurança quanto à própria moradia.

Há outros processos judiciais envolvendo imóveis do mesmo empreendimento. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

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Foto: Imagem gerada por IA para fins de ilustração

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