Janela desalinhada, telhado sem apoio: empresa deve “consertar” casa

A empresa responsável pela construção de um empreendimento do programa Minha Casa, Minha Vida foi condenada pela Justiça Federal de Limeira (SP) a reparar os vícios encontrados em uma residência. Laudo apontou diversas falhas, como janela desalinhada, ausência de escada externa e até falta de apoio adequado no telhado.

A sentença, de 13 de janeiro, é da juíza Carla Cristina de Oliveira Meira, da 1ª Vara Federal. O imóvel fica em Mogi Guaçu.

O autor da ação assinou contrato de compra e venda com a Caixa Econômica Federal e, por isso, também incluiu o banco no polo passivo. Após a entrega, a casa começou a apresentar problemas estruturais, como rachaduras e infiltrações. Então, apontou falhas na laja, desrespeito ao projeto arquitetônico, paredes e portas fora do esquadro, danos na pintura por conta de umidade, entre outras.

A Justiça determinou perícia para auxiliar na solução do caso. O documento identificou problemas como infiltrações, umidades, rachaduras e impermeabilização. Dessa forma, não representam riscos diretos à segurança física, mas afetam a qualidade e habitabilidade do imóvel.

Casa com mais problemas além da janela

Muros de divisa e escadas de acesso ao quintal dos fundos, previstos no projeto, não foram construídos. “Além disso, os telhados não possuem apoio adequado para as vigas de madeira, e as janelas estão desalinhadas, fora de prumos e nível, os vidros encontram-se trincados parte superior devido à falta de vergas e contra-vergas. A ausência pode comprometer a estabilidade das aberturas”, apontou o perito.

A juíza concluiu a construção era muito nova para apresentar tantos problemas, o que exclui a tese do mau uso. Pro outro lado, entendeu que a responsabilidade pelos vícios é apenas da empresa que construiu o imóvel. Portanto, a Caixa se livrou da ação.

A sentença também negou o pedido de indenização por danos morais. “A petição inicial não chegou a descrever nenhum acontecimento que tenha ultrapassado as raias do que hodiernamente se espera de dissabores para um caso como o de edificação com vícios construtivos”, resumiu a magistrada.

Cabe recurso à decisão.

Foto: Freepik

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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