A Lei 14.071/20, que promove diversas modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entrou em vigor nesta segunda-feira e o DJ dará sequência a série de textos, iniciada na semana passada, que explica todas as mudanças que o motorista precisa saber.
Uma delas é referente ao prazo para o vendedor do veículo fazer a comunicação da venda junto ao órgão de trânsito. Antes, esse prazo era de 30 dias.
Agora, além de prever 60 dias para o aviso, a nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico. A comunicação é um procedimento obrigatório que deve ser feito para informar o Detran sobre a transferência da propriedade do veículo.
Clique aqui e acompanhe a série de textos especiais preparados pelo DJ e conheça todas as mudanças na legislação de trânsito.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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