Você sabe o que é o ITBI?
Também conhecido como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, este tributo é pago sempre que uma transferência de imóveis é realizada, principalmente em compras e vendas.
Ou seja, vamos supor que você vai comprar um apartamento em Ubatuba e, para terminar a negociação, é necessário ir a um Cartório de Registro de Imóveis e fazer o pagamento do ITBI.
Vale ressaltar que, caso a taxa não seja paga, não é possível oficializar a transferência e o imóvel ainda continuará no nome do vendedor.
Além disso, muitos problemas podem acontecer caso essa taxa não seja paga, como por exemplo, multas e juros.
Mesmo sendo um tributo essencial para quem quer comprar um imóvel, muita gente não sabe quando ou como pagar o ITBI.
Pensando nisso, criamos este artigo para te ensinar tudo sobre este tributo! Portanto, continue acompanhando para ficar por dentro do assunto!
Quando devo pagar o ITBI?
Como falamos acima, o ITBI é uma taxa obrigatória para todas as transações de imóveis e deve ser paga antes da lavratura da escritura pública no Cartório de Notas.
Na maioria dos casos, o pagamento deve ser feito em até 30 dias após a celebração do contrato, porém, o prazo varia conforme o município.
Quem deve fazer o pagamento do ITBI?
Segundo a lei, o comprador do imóvel fica responsável pelo pagamento do ITBI, porém, o vendedor pode negociar para que o tributo seja dividido.
Qual é o valor do ITBI
Assim como a data de pagamento, as alíquotas do ITBI vão depender de cada município, mas normalmente variam entre 2% e 3%.
Abaixo, você pode conferir a alíquota do ITBI nas capitais brasileiras.
Aracaju (SE) – 2%
Belém (PA) – 2%
Belo Horizonte (MG) – 3%
Boa Vista (RR) – 1,5%
Brasília (DF) – 1% para imóveis novos e 2% para os demais
Campo Grande (MS) – 2%
Cuiabá (MT) – 0,01%
Curitiba (PR) – 2,7%
Florianópolis (SC) – 2%
Fortaleza (CE) – 4%
Goiânia (GO) – 2%
João Pessoa (PB) – 3%
Macapá (AP) – 2%
Maceió (AL) – 3%
Manaus (AM) – 2%
Natal (RN) – 3%
Palmas (TO) – 2%
Porto Alegre (RS) – 3%
Porto Velho (RO) – 0,5% para imóveis edificados, outros imóveis – de 1% a 10%
Recife (PE) – 1,8% para imóveis na planta (prazo de pagamento de 6 meses) e 3% para os demais
Rio Branco (AC) – de 2% a 3%
Rio de Janeiro (RJ) – 3%
Salvador (BA) – 1% para imóveis populares e 3% para os demais
São Luís (MA) – 2%
São Paulo (SP) – 3%
Teresina (PI) – 2%
Vitória (ES) – 1% para imóveis comprados com o Sistema Cooperativo Habitacional e 2% para os demais imóveis.
Como faço para pagar o ITBI?
Em primeiro lugar, para quitar o ITBI, é necessário ter a guia de pagamento, que pode ser feita de forma online ou presencial na prefeitura da sua cidade.
Não esqueça de ter em mãos o seu o contrato de compra, matrícula do imóvel, RG e CPF.
Depois de emitir a guia, é necessário realizar o pagamento, que deve ser feito antes da escritura.
A grande maioria das cidades pode ser pago com boleto bancário, débito online ou cartão de crédito.
Depois de pago, basta levar o comprovante ao cartório e realizar a escritura do imóvel e então registrá-la em um Cartório de Registro de Imóveis.
Mas afinal, qual é a função do ITBI?
O ITBI serve para validar a transferência do imóvel. Aliás, a escritura da venda não pode ser registrada caso o tributo não seja pago.
O valor adquirido com o ITBI é usado pela prefeitura da cidade para diversos fins, como por exemplo, melhorias de infraestrutura, saúde, educação e no trânsito da cidade.
Caso o ITBI não seja pago, o imóvel não será registrado legalmente, o que pode gerar diversos problemas no futuro.
Agora que você já sabe tudo sobre o ITBI, compartilhe esse artigo com seus amigos e familiares para que eles também fiquem por dentro do assunto!
Foto: Pixabay
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