ITBI: Quando e Como Pagar o Imposto na Compra de um Imóvel?

Você sabe o que é o ITBI?

Também conhecido como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, este tributo é pago sempre que uma transferência de imóveis é realizada, principalmente em compras e vendas.

Ou seja, vamos supor que você vai comprar um apartamento em Ubatuba e, para terminar a negociação, é necessário ir a um Cartório de Registro de Imóveis e fazer o pagamento do ITBI.

Vale ressaltar que, caso a taxa não seja paga, não é possível oficializar a transferência e o imóvel ainda continuará no nome do vendedor.

Além disso, muitos problemas podem acontecer caso essa taxa não seja paga, como por exemplo, multas e juros.

Mesmo sendo um tributo essencial para quem quer comprar um imóvel, muita gente não sabe quando ou como pagar o ITBI.

Pensando nisso, criamos este artigo para te ensinar tudo sobre este tributo! Portanto, continue acompanhando para ficar por dentro do assunto!

Quando devo pagar o ITBI?

Como falamos acima, o ITBI é uma taxa obrigatória para todas as transações de imóveis e deve ser paga antes da lavratura da escritura pública no Cartório de Notas.

Na maioria dos casos, o pagamento deve ser feito em até 30 dias após a celebração do contrato, porém, o prazo varia conforme o município.

Quem deve fazer o pagamento do ITBI?

Segundo a lei, o comprador do imóvel fica responsável pelo pagamento do ITBI, porém, o vendedor pode negociar para que o tributo seja dividido.

Qual é o valor do ITBI

Assim como a data de pagamento, as alíquotas do ITBI vão depender de cada município, mas normalmente variam entre 2% e 3%.

Abaixo, você pode conferir a alíquota do ITBI nas capitais brasileiras.

Aracaju (SE) – 2%

Belém (PA) – 2%

Belo Horizonte (MG) – 3%

Boa Vista (RR) – 1,5%

Brasília (DF) – 1% para imóveis novos e 2% para os demais

Campo Grande (MS) – 2%

Cuiabá (MT) – 0,01%

Curitiba (PR) – 2,7%

Florianópolis (SC) – 2%

Fortaleza (CE) – 4%

Goiânia (GO) – 2%

João Pessoa (PB) – 3%

Macapá (AP) – 2%

Maceió (AL) – 3%

Manaus (AM) – 2%

Natal (RN) – 3%

Palmas (TO) – 2%

Porto Alegre (RS) – 3%

Porto Velho (RO) – 0,5% para imóveis edificados, outros imóveis – de 1% a 10%

Recife (PE) – 1,8% para imóveis na planta (prazo de pagamento de 6 meses) e 3% para os demais

Rio Branco (AC) – de 2% a 3%

Rio de Janeiro (RJ) – 3%

Salvador (BA) – 1% para imóveis populares e 3% para os demais

São Luís (MA) – 2%

São Paulo (SP) – 3%

Teresina (PI) – 2%

Vitória (ES) – 1% para imóveis comprados com o Sistema Cooperativo Habitacional e 2% para os demais imóveis.

Como faço para pagar o ITBI?

Em primeiro lugar, para quitar o ITBI, é necessário ter a guia de pagamento, que pode ser feita de forma online ou presencial na prefeitura da sua cidade.

Não esqueça de ter em mãos o seu o contrato de compra, matrícula do imóvel, RG e CPF.

Depois de emitir a guia, é necessário realizar o pagamento, que deve ser feito antes da escritura.

A grande maioria das cidades pode ser pago com boleto bancário, débito online ou cartão de crédito.

Depois de pago, basta levar o comprovante ao cartório e realizar a escritura do imóvel e então registrá-la em um Cartório de Registro de Imóveis.

Mas afinal, qual é a função do ITBI?

O ITBI serve para validar a transferência do imóvel. Aliás, a escritura da venda não pode ser registrada caso o tributo não seja pago.

O valor adquirido com o ITBI é usado pela prefeitura da cidade para diversos fins, como por exemplo, melhorias de infraestrutura, saúde, educação e no trânsito da cidade.

Caso o ITBI não seja pago, o imóvel não será registrado legalmente, o que pode gerar diversos problemas no futuro.

Agora que você já sabe tudo sobre o ITBI, compartilhe esse artigo com seus amigos e familiares para que eles também fiquem por dentro do assunto!

Foto: Pixabay

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